STF
Um ministro pode derrubar a decisão de outro? Professor diz que prática se construiu sem previsão legal
Em live da Lawletter, o constitucionalista David Sobreira afirmou que não há dispositivo em lei ou no regimento do STF que autorize um ministro a suspender decisão de outro, e que a praxe se firmou com base no poder geral de cautela.
O debate sobre a decisão de Edson Fachin reacendeu uma questão institucional antiga: um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pode derrubar a decisão de outro? Para o constitucionalista David Sobreira, apresentador do Onze Supremos, ouvido em live da Lawletter, a resposta jurídica é que não existe base normativa expressa para isso. A análise é do professor.
Uma construção "na prática"
Segundo Sobreira, nenhuma norma prevê essa possibilidade de forma direta. "Não existe, do ponto de vista jurídico dogmático, nenhum dispositivo em lei ou no Regimento Interno do Supremo que autorize uma decisão horizontal entre os ministros, um ministro derrubar a decisão de outro", afirmou. Para ele, a prática se firmou ao longo do tempo pela via da jurisprudência, com apoio no chamado poder geral de cautela, que descreveu como uma cláusula genérica usada para justificar esse tipo de intervenção.
Precedentes citados
O professor lembrou que episódios semelhantes já ocorreram outras vezes na Corte, em que ministros na Presidência derrubaram decisões, sobretudo liminares, de colegas. Ele citou casos envolvendo os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio, e afirmou que o expediente se repetiu em várias ocasiões. Na sua avaliação, o tribunal tende a recorrer a dispositivos de grande abstração do Regimento Interno para fundamentar decisões desse tipo, o que considera problemático do ponto de vista da técnica processual.
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