Créditos da imagem: TRE-GO
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julga nesta quarta-feira (10/6) um recurso que leva ao centro do debate uma questão sensível para o Judiciário: como distinguir uma decisão efetivamente pensada pelo magistrado de um texto apenas revestido de aparência técnica, eventualmente produzido ou contaminado por inteligência artificial. O caso tramita no REl 0600544-45.2024.6.09.0128, sob relatoria do desembargador Laudo Natel Mateus.
O processo envolve Robson Soares da Silva, candidato a prefeito de Acreúna (GO) nas eleições de 2024, condenado por abuso de poder econômico. A defesa sustenta que a decisão que indeferiu o efeito suspensivo dos segundos embargos de declaração não enfrentou os argumentos concretos apresentados e teria respondido a uma versão genérica das teses, em vez do recurso efetivamente interposto.
A tese sobre a “alucinação” da IA
O ponto central levantado pela defesa é que a chamada alucinação da inteligência artificial não se limitaria a inventar fatos, citações ou precedentes. No processo judicial, ela poderia assumir forma mais sutil: a decisão criaria uma representação falsa da controvérsia e passaria a julgar um recurso que não corresponde ao que foi apresentado. Segundo a defesa, a fundamentação parece organizada e suficiente numa primeira leitura, mas, confrontada com os embargos, permaneceria em grau de generalidade incompatível com os pontos discutidos.
O argumento dialoga com a produção acadêmica sobre o tema. O juiz federal Oscar Valente Cardoso, autor de artigo sobre IA e fundamentação, sustenta que a deficiência muda de natureza quando a decisão aparenta densidade, mas não dialoga com o caso concreto. Para ele, não se trata de ausência de fundamentação, e sim de inadequação material: o texto pode reunir acórdãos, doutrina e conclusões estruturadas e, ainda assim, revelar análise genérica quando comparado aos autos.
A discussão sobre a prova digital
A defesa também questiona a base probatória da condenação. Sustenta que dados do celular de um investigado foram extraídos por captura manual de telas do WhatsApp, sem software confiável, sem código hash e sem garantia de auditabilidade e reprodutibilidade, com a quebra da cadeia de custódia da prova digital. Argumenta ainda que o tribunal teria transferido ao acusado o ônus de demonstrar essa quebra, quando a jurisprudência do STJ atribui ao Estado o dever de comprovar a integridade da prova digital.
Um possível leading case
A controvérsia ultrapassa o processo eleitoral goiano. O julgamento pode se tornar referência sobre os limites do uso de IA na atividade jurisdicional, num momento em que decisões padronizadas e fundamentações sem aderência aos autos começam a desafiar a confiança na Justiça. A pergunta de fundo, como resume a defesa, é se, em tempos de prompt injection, o juiz pode delegar a sistemas de inteligência artificial a atividade de pensar. Os segundos embargos de declaração estão pautados para a sessão desta quarta, e a defesa pediu que a questão seja examinada como preliminar do julgamento.
Redação Lawletter
Julgamento em andamento. Texto baseado na tese da defesa.