IEPREV 2026
Aposentadoria especial: STF protegeu quem está na base do risco, mas manteve o cálculo que achata o benefício, diz Heloísa Pancotti
Em entrevista à Lawletter no Congresso do IEPREV 2026, a advogada avaliou a decisão do STF na ADI 6309. Para ela, o fim da idade mínima é uma vitória enorme para trabalhadores de alto risco, como mineradores, mas a fórmula de cálculo da reforma segue reduzindo o valor.
A advogada Heloísa Pancotti avaliou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria especial como uma vitória expressiva, ainda que parcial. Em entrevista à Lawletter durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IEPREV 2026, em Belo Horizonte, ela analisou o julgamento da ADI 6309, que afastou a exigência de idade mínima, e explicou por que a decisão importa sobretudo para quem está exposto aos agentes mais agressivos.
O caso do minerador
Para dimensionar o alcance da decisão, Heloísa recorreu a um exemplo concreto. Um minerador de subsolo, exposto ao pó em suspensão, tem risco muito maior de contrair doenças graves, e por isso a lei permite que se aposente com 15 anos de atividade. Segundo ela, era justamente a idade mínima o ponto que mais deixava esse trabalhador em situação de vulnerabilidade, porque, na prática, muitos morreriam de silicose ou de outras doenças ocupacionais antes de atingir o requisito de idade que a reforma havia imposto. Ao derrubar essa trava, o STF recolocou o benefício mais próximo da sua função protetiva.
"Para as pessoas que estão na base do risco, nas atividades mais perigosas e que levantam o país colocando a própria saúde em risco, foi uma vitória enorme. Essas pessoas morreriam antes de atingir o requisito etário, com toda certeza."
Heloísa Pancotti, advogada previdenciarista
Por que a vitória não é completa
A advogada foi clara ao delimitar o que a decisão não alcançou. A forma de cálculo continua sendo a prevista na Reforma da Previdência, o que invariavelmente reduz o valor do benefício. Até 2019, a aposentadoria especial tinha renda inicial de 100% da média. Com a reforma, o cálculo passou a partir de 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de determinado tempo. Além disso, segue válida a vedação da conversão do tempo especial em tempo comum para os períodos trabalhados após a reforma. Por isso, na leitura dela, não foi uma vitória de 100%, mas uma proteção real para os trabalhadores mais atingidos pelo risco ocupacional.
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Fonte / Créditos
Cobertura a partir de entrevista concedida à Lawletter por Heloísa Pancotti, durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IEPREV 2026, em Belo Horizonte. Dados sobre a decisão conforme o Supremo Tribunal Federal (ADI 6309).
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