DIREITO CONSTITUCIONAL
Anarquismo político e discurso antissistema: entre o oportunismo eleitoral e a importância do voto consciente
Aloísio Bolwerk distingue a crítica legítima às instituições da espetacularização que explora a insatisfação popular como capital eleitoral e defende o voto como exercício de capacidade crítica
Algo peculiar passa a ser rotineiro na política contemporânea: quanto maior o desgaste das instituições, mais numerosos parecem ser aqueles que se intitulam seus inimigos e expoentes perseguidores da moral e da justiça.
Em períodos de desconfiança da representação política, o discurso antissistema transforma-se em recurso retórico de impacto e alcance eleitoral. As declarações prometem ruptura, anunciam uma nova ordem, denunciam vícios e profanam contra as instituições da República. Não são raras as vezes em que determinado candidato se proclamam como a personificação de uma suposta revolução moralizante na política e na vida pública. O problema começa quando a suposta resistência, que mais se aproxima de uma anarquia ou tumulto político, deixa de ser compromisso com a transformação e se converte em estratégia que almeja o poder sem a honradez e honestidade que lhe são devidas.
A crítica ao sistema político não constitui, por si só, uma ameaça à democracia. Pelo contrário, democracias saudáveis dependem da liberdade de questionar governos, denunciar privilégios, exigir transparência e contestar estruturas que reproduzem desigualdades. Nenhuma instituição pública deve estar imune à crítica, assim como nenhum representante eleito pode reivindicar para si o monopólio da verdade ou da vontade popular. O dissenso faz parte da vida constitutiva democrática.
Entretanto, é preciso distinguir a crítica responsável da negação indiscriminada, do discurso disruptivo oportunista. Uma coisa é reconhecer as deficiências das instituições e lutar por sua transformação; outra, inteiramente diferente, é desacreditar todas as regras, deslegitimar os mecanismos de representação e estimular a descrença generalizada como se a destruição da ordem existente e a implantação do caos fossem, automaticamente, sinônimos de liberdade.
É nesse ponto que o discurso antissistema pode se aproximar de uma espécie de anarquismo político; isto é, um anarquismo que se caracteriza por condutas desenfreadas, exercício contínuo da desinformação, propagação generalizada de fake news e, até mesmo, por meio de ações ilícitas que visam a deslegitimação da política institucional.
Um parêntese é preciso ser feito. Não se está criticando o anarquismo político, de cunho racional e científico, com rigor técnico e metodológico, cujas bases estão assentadas em estudos da Ciência Política e da Filosofia. A crítica projetada incide sobre a espetacularização da política, sem qualquer arranjo com a Ética e com a verdade; ou ainda em total desapego ao debate público, ao interesse social e à eficiência administrativa. Para esta forma de promoção da política, de fundo conveniente e puramente eleitoreiro, é que se denominou aqui de anarquismo político.
Assim, esta forma de "politizar" o debate, cada vez mais em voga, é marcada pela rejeição das regras comuns sem a apresentação de alternativas consistentes para a organização das instituições, ou qualquer engajamento efetivo com a guarda do bem-estar da sociedade civil ou preservação da salubridade da Administração Pública. A anarquia, nesse cenário, revela-se muito mais enquanto uma conveniente estratégia de comunicação e de manobra de massa, do que genuinamente um projeto político de implantação do poder.
Não se trata de afirmar que todo discurso antissistema seja oportunista, tampouco de desqualificar a indignação popular diante de problemas concretos. O que merece atenção é a transformação da insatisfação legítima em capital eleitoral. Quando a crítica não apresenta propostas verificáveis, a denúncia substitui permanentemente a argumentação e a promessa de mudança depende da fabricação contínua de inimigos, a política corre o risco de se reduzir a um espetáculo de antagonismos sem qualquer sentido ou comprometimento democrático. Ou seja, trata-se apenas do espetáculo por si só. Um artifício que retém atenção do público para promover sua ordinária aderência, sem que haja qualquer debate consistente. Trata-se da mera espetacularização anárquica do cenário político.
E é nessa encenação que a complexidade dos problemas sociais perde espaço para explicações simplistas. A corrupção passa a ser atribuída exclusivamente a determinados grupos; a ineficiência estatal é explicada por uma conspiração permanente e as dificuldades econômicas são convertidas em slogans e chamarizes.
Mas a política, contudo, não se resolve com palavras de ordem e frases de efeito. Governar exige formular com responsabilidade políticas públicas, administrar recursos escassos, respeitar competências constitucionais, negociar interesses legítimos e prestar contas à sociedade. Exige, sobretudo, compreender que nenhuma liderança, por mais popular que seja, está acima das instituições e dos limites estabelecidos pelo Estado Democrático de Direito, cuja previsão encontra arrimo na Constituição Federal de 1988, que ao estabelecer o fundamento em seu art. 1º, agasalha-o ao encontro do preceito de que todo poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente. O texto constitucional consagra, assim, não somente a necessária ambientação democrática para o desenvolvimento da política, mas também o exercício da soberania popular.
O povo é a fonte do poder político, mas a legitimidade democrática não se esgota na conquista de uma maioria eleitoral. O exercício do poder está condicionado à Constituição, aos direitos fundamentais, à separação dos Poderes e ao respeito às regras que asseguram a convivência entre diferentes perspectivas sociais e políticas. A democracia não consiste apenas em escolher governantes; significa também estabelecer limites ao poder que lhes é confiado.
É justamente por isso que o voto não pode ser compreendido como um gesto puramente emocional, uma manifestação de raiva, um cheque em branco, ou uma procuração com autorização irrestrita para o desempenho do múnus público. O voto é um direito político fundamental e, ao mesmo tempo, um instrumento de participação na construção dos rumos dos interesses sociais. Sua importância não reside na obrigação de escolher determinado nome ou partido, mas na possibilidade de avaliar propostas, examinar trajetórias públicas, confrontar discursos com fatos e, sobremaneira, compreender as consequências das decisões políticas.
Votar conscientemente não significa votar sem emoção, tampouco pressupõe que o eleitor possua conhecimento técnico sobre todos os assuntos do Estado. Significa, antes, exercer a liberdade de escolha com disposição para refletir, buscar informações confiáveis, reconhecer a complexidade dos problemas e desconfiar de promessas que ofereçam soluções absolutas para questões historicamente difíceis.
A cidadania democrática exige, portanto, mais do que indignação. Exige capacidade crítica. Não basta perguntar quem promete destruir o sistema, ou até mesmo inaugurar uma nova ordem constitucional; é necessário investigar o que pretende colocar em seu lugar, quais instrumentos propõe utilizar e de que maneira suas promessas se relacionam com a Constituição e com os direitos já conquistados pela sociedade.
Uma democracia madura não exige cidadãos conformados, mas capazes de questionar, sem abandonar o compromisso com as regras comuns. Não exige confiança cega nas instituições, mas vigilância permanente sobre seu funcionamento. Não exige adesão automática aos representantes eleitos, mas disposição para cobrar coerência, transparência e responsabilidade daqueles que exercem funções públicas.
O discurso antissistema merece ser examinado não pelo volume de sua indignação, mas pela consistência de suas propostas e pelo modo como compreende a democracia. A verdadeira questão não é saber quem grita mais, mas quem está disposto a enfrentar seus problemas sem transformar o descrédito institucional em instrumento de poder pessoal.
O voto consciente, nesse contexto, não representa uma solução extraordinária para as contradições brasileiras. É, antes, uma das ferramentas pelas quais a sociedade pode participar da definição dos rumos do Estado, renovar a representação política e exigir o cumprimento dos compromissos assumidos durante as campanhas.
Na política, nem toda promessa de ruptura significa transformação, assim como nem toda crítica ao sistema representa compromisso com a mudança. Entre o oportunismo eleitoral e a participação cidadã existe uma diferença fundamental: enquanto o primeiro pode explorar a insatisfação para conquistar o poder, a segunda exige discernimento sobre como esse poder deve ser conquistado, exercido e fiscalizado.
A democracia não se fortalece pela rejeição indiscriminada ao sistema, tampouco pela sacralização das instituições. É preciso responsabilidade democrática, pela qual a crítica deixa de ser avaliada apenas por sua capacidade de mobilizar indignação e passa a ser examinada em razão de seus argumentos, compromissos e consequências institucionais.
O voto, sob esta perspectiva, não é um gesto de submissão à ordem estabelecida, tampouco uma autorização para que o eleitor seja conduzido por promessas de ruptura desprovidas de conteúdo verificável. Ao contrário, é uma oportunidade de participação política que exige informação, reflexão e responsabilidade. Seu significado democrático não está na adesão automática a um discurso meramente oportunista, mas na possibilidade de exercer a escolha com consciência de que as decisões eleitorais integram a construção da vida em sociedade. Assim, enquanto direito político, sua força democrática se amplia quando acompanhado de pensamento crítico.
Doutor em Direito Privado (PUC/MG). Professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e do Programa de Mestrado e Doutorado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos UFT/ESMAT. Palestrante e autor de livros e artigos jurídicos. Advogado.
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