Cartão consignado, RMC e RCC: entenda os riscos e abusos
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Direito Bancário

Cartão consignado, RMC e RCC: quando o produto financeiro se torna uma armadilha

Cartões consignados com RMC e RCC frequentemente escondem juros rotativos elevados e seguros embutidos abusivos, exigindo a comprovação rigorosa do CET e da informação prévia pelo banco.

Por Gutemberg Amorim 20/07/2026 12:38

A estrutura jurídica do crédito rotativo vinculado ao benefício previdenciário, as irregularidades mais comuns e os fundamentos da responsabilidade solidária do banco e do correspondente.

O RMC (Reserva de Margem Consignável) é vinculado ao cartão de crédito consignado. O titular solicita um cartão e parte de sua margem consignável é reservada para pagamento automático da fatura via desconto no benefício. A fatura tem um componente rotativo: se não houver pagamento integral, os juros do rotativo incidem e podem ser os mais altos do mercado, superiores a 10% ao mês. O RCC (Reserva de Crédito Consignável) é voltado ao saque via cartão, uma linha de crédito pré-aprovada que o titular pode sacar e que será descontada diretamente do benefício. A facilidade de acesso ao dinheiro é a principal característica; o custo, que nem sempre é explicado adequadamente, é o fator que gera as contestações judiciais.

As irregularidades mais comuns no cartão consignado

  • Contratação por correspondente bancário sem informação completa: o beneficiário é abordado com oferta de cartão "sem custo" ou "sem juros". A omissão deliberada das condições do rotativo e do custo total do crédito é a irregularidade mais comum.
  • Bloqueio de margem sem uso efetivo do crédito: em muitos casos, parte da margem consignável do beneficiário é bloqueada pelo banco no momento da emissão do cartão, mesmo que o titular nunca utilize o produto. Esse bloqueio reduz a margem disponível para outros contratos.
  • Seguros embutidos cobrados como obrigatórios (venda casada): o art. 39, inciso I, do CDC proíbe expressamente que o fornecedor condicione o fornecimento de um produto à aquisição de outro. Seguros embutidos como condição de contratação do crédito consignado são venda casada e, portanto, práticas abusivas contestáveis com pedido de restituição dos valores cobrados.

A responsabilidade solidária do banco pelo correspondente bancário

O banco é responsável solidário por todos os atos do correspondente bancário que atua em seu nome. A ação é ajuizada diretamente contra o banco, que assume integral responsabilidade pela conduta do seu distribuidor. Esse princípio tem base normativa explícita na Resolução BCB nº 3.954/2011 e no art. 34 do CDC.

O Custo Efetivo Total (CET): a informação que precisa constar

A Resolução BCB nº 3.517/2007 e a Resolução CMN nº 4.949/2021 obrigam as instituições financeiras a informar o CET de todas as operações de crédito antes da contratação. O CET inclui: taxa de juros, tarifas, seguros embutidos, despesas administrativas e todos os demais custos que compõem o custo real do crédito. Contratos de cartão consignado e RMC/RCC celebrados sem prévia e clara informação do CET são contratos com vício de consentimento, contestáveis com base no CDC.

O que a análise judicial avalia

  • Validade da autorização: o beneficiário efetivamente autorizou a contratação, de forma informada e sem vício de consentimento?
  • Adequação das informações prestadas: o banco e/ou o correspondente forneceu, de forma clara e prévia, todas as condições essenciais do contrato, incluindo CET, juros do rotativo e seguros embutidos?
  • Regularidade da execução contratual: as cobranças realizadas correspondem exatamente ao contratado, ou há encargos adicionais não previstos ou não autorizados?

A dificuldade probatória está do lado do banco: é ele quem deve demonstrar a regularidade de cada um desses elementos. O consumidor beneficiário tem a seu favor a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC) e a interpretação mais favorável em caso de cláusulas ambíguas.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar o rotativo do cartão consignado se eu pagar apenas o mínimo? Sim, a cobrança do rotativo é contratualmente prevista. O problema jurídico surge quando o rotativo não foi informado previamente de forma clara, a taxa aplicada é diferente da contratada, ou o produto foi apresentado como "sem juros" quando na realidade tem rotativo.

Posso cancelar o cartão consignado sem pagar o saldo devedor? Não. O cancelamento do cartão encerra a possibilidade de novos saques ou compras, mas o saldo devedor existente permanece exigível. O que pode ser contestado são os encargos indevidos ou irregulares que compõem esse saldo.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorim Articulista

Advogado com atuação em Direito Bancário, fraudes financeiras, Direito do Consumidor e proteção patrimonial de vítimas de golpes. OAB/GO 33.567.

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