Direito do Trabalho
Direitos Humanos

TST mantém condenação de restaurante que se omitiu diante de racismo de cliente contra atendente

TST condena restaurante por omissão diante de ofensa racista de cliente a atendente, reconhecendo responsabilidade subjetiva do empregador que não interveio nem solicitou retirada do ofensor.

Créditos da imagem: Magnific

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a condenação de um restaurante ao pagamento de R$ 4 mil de indenização a uma atendente que sofreu ofensa racista de um cliente durante o serviço. A responsabilidade foi reconhecida não pela conduta do cliente, mas pela omissão do próprio empregador.

A atendente trabalhou no restaurante de março de 2019 a novembro de 2021. Durante um atendimento, foi chamada de “macaca” por um cliente, que também disse não querer ser atendido por ela e perguntou se ela “desbotava”. Uma testemunha confirmou o episódio.

A empresa alegou, em sua defesa, que após ser informada do incidente disse à empregada que a apoiaria no que ela decidisse. A trabalhadora teria pedido apenas para não atender mais ao cliente e retornado às atividades em outro setor. Para o empregador, isso seria suficiente.

O juízo de primeiro grau entendeu que a omissão da empresa em não encerrar o incidente ou encaminhar o ofensor às autoridades causou sofrimento, indignação e angústia à trabalhadora. O TRT da 1ª Região manteve a condenação ao concluir que a empresa foi negligente ao não intervir na situação nem pedir a retirada do cliente do local, ressaltando que o dano foi causado por terceiro que não era completamente estranho à relação trabalhista, por se tratar de um cliente sendo atendido pela empregada.

No TST, o relator, ministro Amaury Rodrigues, confirmou que a responsabilidade é subjetiva, decorrente da conduta omissiva da própria empresa. Não se trata de responsabilização objetiva, que dispensaria a prova de culpa, mas de falha concreta do empregador em agir diante de situação de discriminação contra sua funcionária durante o trabalho.

Ag AIRR 0101093-09.2021.5.01.0069


Fonte: Conjur

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