TST confirma justa causa de trabalhador que não retornou ao trabalho após greve declarada ilegal
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TST confirma justa causa de trabalhador que não retornou ao trabalho após greve declarada ilegal

TST confirma justa causa de trabalhador que não retornou ao trabalho após greve declarada ilegal

Créditos da imagem: Bruno Moura/STF

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a justa causa por abandono de emprego aplicada pela Fundição Eros Ltda., de Nova Veneza (SC), a um operador de empilhadeira que participou de greve considerada ilegal e não cumpriu a ordem judicial de retorno às atividades.

A paralisação ocorreu em maio de 2023, após a administração da empresa ser substituída por determinação da Justiça comum. Insatisfeitos com a mudança, 11 trabalhadores pararam as atividades. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região declarou o movimento abusivo e determinou o retorno imediato. O operador permaneceu ausente. Após 30 dias de afastamento, a empresa aplicou a justa causa.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador argumentou que a dispensa seria inválida por tratar-se do exercício do direito constitucional de greve. A empresa sustentou que, mesmo ciente da decisão judicial, o empregado se recusou a retornar.

A relatora, ministra Morgana Richa, destacou que o direito de greve, regulado pela Lei 7.783/1989, não é absoluto e cede diante de decisão judicial que determina o retorno ao trabalho. Para o colegiado, a justa causa não decorreu da participação na greve, mas do descumprimento da ordem judicial e da ausência superior a 30 dias, configurando abandono de emprego. A Turma ressaltou ainda que a notificação prévia pelo empregador era dispensável, dado que a determinação judicial já cumpria essa função.

Processo: Ag-RR-0000688-89-2023.5.12.0003


Fonte: TST

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