DIREITO ELEITORAL
TSE suspende decisão que determinou perda do mandato de Aava Santiago
Ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu efeitos da cassação até o julgamento final dos recursos, permitindo que a vereadora permaneça no cargo na Câmara Municipal de Goiânia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que havia determinado a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária. O ato foi formalizado na quinta-feira (15) pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a manutenção da parlamentar no cargo na Câmara Municipal de Goiânia até o encerramento dos recursos na instância de origem.
O conflito teve origem em julho, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) decidiu, por 6 votos a 1, pela cassação do mandato de Aava Santiago após sua saída do PSDB. O relator no tribunal regional, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu que a desfiliação não se enquadrava nas hipóteses legais de justa causa, argumentando que a janela partidária não autoriza a troca de legenda para concorrer a eleições gerais no meio do mandato.
Após a decisão ser mantida em 6 de outubro, o TRE-GO chegou a comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia a necessidade de posse do suplente Michel Magul (PSDB), que assumiu o posto na sexta-feira (9). No entanto, o retorno da vereadora ocorreu já no sábado (10), após intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu os efeitos da cassação diante de indícios de uso inadequado de Inteligência Artificial na redação da decisão do tribunal regional. O CNJ concedeu o prazo de 15 dias para que o TRE-GO preste esclarecimentos sobre o episódio.
Em sua defesa, Aava Santiago alegou ter sofrido discriminação política pessoal, especialmente após sua destituição da presidência do Diretório Municipal do PSDB em maio de 2024. A parlamentar também apontou, em seu pedido ao TSE, o uso de Inteligência Artificial no texto da decisão regional como fundamento para questionar o procedimento. Em nota, o suplente Michel Magul afirmou que a decisão do CNJ possui caráter instrumental e provisório, sustentando que não houve reavaliação do mérito da decisão da Justiça Eleitoral sobre a infidelidade partidária.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "TSE suspende decisão que determinou perda do mandato de Aava Santiago", publicada em 16/10/2026.
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/10/16/tse-suspende-decisao-que-determinou-perda-do-mandato-de-aava-santiago.ghtml
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