TRT-17 multa empregador por citar jurisprudência falsa
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DIREITO DO TRABALHO

TRT-17 multa empregador por citar jurisprudência inexistente em processo trabalhista

Decisão da 3ª Turma aponta má-fé e suspeita de uso de inteligência artificial em petição apresentada por defesa de morador de Linhares

Por Redação Lawletter 30/10/2026 13:00
Fachada da sede do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Créditos da foto: netdeal.com.br

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT17) condenou um empregador de Linhares, no Norte do estado, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A penalidade, fixada em 10% do valor da causa, o que corresponde a pouco mais de R$ 5 mil , foi aplicada após a defesa do réu apresentar em recurso ementas de decisões judiciais que não existem.

Em acórdão publicado na segunda-feira (26), a relatora do processo, desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, pontuou que a consulta aos sistemas do Tribunal não localizou os processos citados nas peças recursais. Para a magistrada, a conduta de fundamentar pretensões em precedentes forjados configura grave infração ao dever de cooperação e tentativa de induzir o Judiciário a erro.

O tribunal também identificou indícios de que o conteúdo fictício possa ter sido gerado com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial sem a devida revisão. A desembargadora destacou que, independentemente da origem da falha, a responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas nos autos recai integralmente sobre o profissional que assina a petição. O colegiado determinou o envio de cópia dos autos à seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) para a análise de eventual procedimento disciplinar contra o advogado.

O litígio teve origem em setembro de 2025, quando um agricultor acionou a Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado e indenização por danos morais. Em janeiro de 2026, o juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle, da Vara do Trabalho de Linhares, reconheceu a dispensa sem justa causa e fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais. A condenação baseou-se em provas, incluindo um vídeo que mostrava o trabalhador realizando suas refeições em condições precárias de higiene na lavoura.

Ao recorrer da decisão de primeiro grau para tentar afastar as condenações, o empregador incluiu os julgados falsos que motivaram a nova sanção imposta pela 3ª Turma do TRT17. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina reforçou que o Judiciário não pode tolerar a inserção de dados inverídicos, sob risco de comprometer a seriedade do trâmite processual e sobrecarregar o sistema com a checagem de alegações temerárias.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: TRT17, "Justiça multa empregador do ES por decisões falsas e suspeita de IA em processo - A Gazeta", publicada em 29/10/2026.
https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/justica-multa-empregador-do-es-por-decisoes-falsas-e-suspeita-de-ia-em-processo-1026

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