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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao ressarcimento de R$ 72,6 mil a uma seguradora pelos valores pagos em razão de acidente ocorrido na BR-155. O colegiado concluiu que ficou comprovada a omissão do órgão público na manutenção da via.
O caso
O acidente aconteceu em trecho da pista com deformações e buracos na camada asfáltica, situação que teria provocado a perda do controle do veículo. Em primeira instância, o Juízo da 17ª Vara da SJDF condenou o Dnit ao pagamento dos danos materiais. No recurso ao TRF1, o órgão alegou que o trecho recebia manutenção adequada e atribuiu o acidente ao excesso de velocidade do condutor.
O fundamento
O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o laudo pericial e as fotografias juntadas aos autos comprovam as más condições da via e o nexo causal entre a omissão estatal e o acidente. Para o magistrado, os buracos e o rebaixamento da pista comprometiam a segurança do tráfego no local, afastando a tese de culpa exclusiva do condutor.
A decisão reafirma a responsabilidade civil do Estado por omissão no dever legal de conservação das rodovias federais, com comprovação do nexo de causalidade entre a precariedade da via e o sinistro.
Processo 1036509-63.2019.4.01.3400
Fonte: TRF1