TJCE mantém condenação da Enel por incêndio em residência
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DIREITO DO CONSUMIDOR

TJCE mantém condenação da Enel Distribuição Ceará por incêndio em residência

Concessionária deverá indenizar consumidora em R$ 37,5 mil por danos materiais e morais decorrentes de oscilações na rede elétrica que provocaram chamas no imóvel.

Por Redação Lawletter 20/10/2026 09:45
Não informado.
Créditos da foto: portal.tjce.jus.br

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Enel Distribuição Ceará ao pagamento de indenização a uma consumidora que teve sua residência danificada por um incêndio. O dano ocorreu após sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica na região onde a moradora reside.

O sinistro, registrado em 6 de dezembro de 2023, teve início na cozinha do imóvel e resultou na destruição de móveis planejados, eletrodomésticos e utensílios. A consumidora ajuizou ação indenizatória, cujo pedido foi acolhido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte em 20 de janeiro de 2026. Naquela ocasião, o juízo reconheceu o nexo causal entre as falhas na prestação do serviço e o incêndio, fixando a condenação em R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A concessionária recorreu ao TJCE, argumentando ausência de provas sobre a responsabilidade pelo incêndio e apontando problemas nas instalações internas da residência como causa do ocorrido. Ao analisar o recurso nº 0202752-34.2024.8.06.0112, a relatora, desembargadora Maria Regina Oliveira Camara, ressaltou que o conjunto probatório, composto por registros do Corpo de Bombeiros, boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias e depoimentos, comprovou a relação entre a oscilação da energia e o início das chamas.

Sobre o dano moral, a magistrada fundamentou que a situação de risco vivenciada e a perda repentina dos bens domésticos superam o mero aborrecimento. Em 14 de abril deste ano, a 5ª Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença inicial.

Após a decisão, a Enel Distribuição Ceará apresentou embargos de declaração. No julgamento realizado no último dia 6 de outubro, o colegiado, presidido pela desembargadora Maria Regina Oliveira Camara e composto pelos desembargadores Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho, rejeitou o recurso. O tribunal concluiu que não havia vícios na decisão anterior e que a medida buscava apenas a rediscussão de matérias já apreciadas.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: TJCE, "Consumidora que teve residência danificada por incêndio após oscilação de energia deve receber indenização - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará", publicada em 20/10/2026.
https://www.tjce.jus.br/noticias/consumidora-que-teve-residencia-danificada-por-incendio-apos-oscilacao-de-energia-deve-receber-indenizacao/

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