DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ mantém PIS/Cofins sobre Selic de depósitos compulsórios de instituições financeiras
1ª Turma entendeu que a remuneração recebida pelos bancos sobre valores mantidos no Banco Central possui natureza remuneratória e deve integrar o lucro operacional.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a incidência de PIS e Cofins sobre a Taxa Selic aplicada aos valores de recolhimentos compulsórios mantidos por instituições financeiras no Banco Central.
O julgamento envolveu o Banco Citibank e a Fazenda Nacional. Segundo as partes, a discussão era inédita na Corte. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que considerou que a Selic recebida nesse contexto possui natureza remuneratória, correspondendo a juros e correção monetária, e deve integrar o lucro operacional das instituições.
O que são os depósitos compulsórios
Os depósitos compulsórios são valores que as instituições financeiras são obrigadas a manter no Banco Central como instrumento de política monetária, controle da liquidez e estabilidade do sistema financeiro.
A controvérsia estava em definir se a remuneração recebida pelos bancos sobre esses valores representaria uma receita tributável ou apenas uma recomposição vinculada a uma obrigação regulatória.
Defesa sustentou que não havia nova receita
Durante a sustentação oral, o advogado Mateus Pontalti, do Feitosa, Rodrigues e Pontalti Advocacia, argumentou que os depósitos compulsórios representam um custo regulatório para as instituições financeiras.
Segundo a tese apresentada, os bancos continuam obrigados a remunerar integralmente os recursos captados de seus clientes, mesmo quando parte desses valores precisa permanecer depositada no Banco Central. Por isso, a Selic recebida teria correspondente no passivo e não representaria uma nova receita tributável.
A defesa também relacionou o argumento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, segundo o qual receita bruta corresponde ao ingresso positivo que não tenha correspondente no passivo.
STJ aplicou entendimento sobre natureza remuneratória da Selic
O relator, ministro Gurgel de Faria, aplicou ao caso a lógica do Tema 1237 do STJ, segundo o qual valores relativos à Selic possuem natureza remuneratória quando decorrentes da restituição de valores.
Para o colegiado, esse entendimento também se aplica à Selic recebida pelas instituições financeiras sobre os valores mantidos em recolhimentos compulsórios.
Com a decisão, permanece a incidência de PIS e Cofins sobre a Selic aplicada aos depósitos compulsórios das instituições financeiras. A defesa afirmou que a discussão ainda pode ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
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