DIREITO CONSTITUCIONAL
Gilmar Mendes manda suspender e devolver verbas indenizatórias pagas a magistrados de sete tribunais
A decisão, na ADI 6.606, atinge juízes e pensionistas de GO, MA, PR, RJ, RN, RO e do DF, e alcança pagamentos que ultrapassam o teto de indenizações fixado pelo STF ou não autorizados pela Corte.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas de sete unidades da federação, e mandou devolver os valores pagos acima do limite fixado pela Corte. A decisão, de 12 de agosto de 2026, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606 e atinge os tribunais de justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
O que o STF já havia decidido
A ordem se apoia em um julgamento do plenário do STF, concluído em março de 2026 e complementado por embargos de declaração em julho, que estabeleceu limites remuneratórios para o Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais de Contas e a Advocacia-Geral da União. Nesse julgamento, a Corte vedou o pagamento de diversas rubricas e autorizou apenas parcelas indenizatórias específicas, como diárias, ajuda de custo por remoção, indenização de férias não gozadas e a parcela por tempo de carreira. O tribunal também fixou um teto para essas verbas: no máximo 70% do subsídio, sendo até 35% para a parcela por tempo de serviço e outros 35% para as demais indenizações somadas.
O que motivou a nova ordem
Segundo a decisão, mesmo após essas diretrizes, as folhas de pagamento enviadas pelos próprios tribunais revelaram o pagamento de verbas em desacordo com o entendimento do STF, como auxílios e gratificações não autorizados. A decisão cita, a título de exemplo e de forma agregada, sem nomear pessoas, pagamentos considerados excessivos: em um dos tribunais, centenas de magistrados teriam recebido mais de R$ 100 mil em um único mês, e a autorização de verbas rescisórias milionárias a um desembargador aposentado. Também menciona a necessidade de a AGU comprovar que respeitou a decisão quanto aos honorários de sucumbência.
A determinação
Gilmar Mendes determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias que excedam o percentual de 35% por categoria, inclusive sob a forma de supostas verbas rescisórias, e daqueles que não tenham sido expressamente autorizados pela Corte, independentemente do valor. A parcela por tempo de carreira só poderá seguir sendo paga, dentro do limite de 35%, se comprovado o efetivo tempo de serviço.
Os presidentes dos sete tribunais foram intimados a identificar, em 72 horas e sob sigilo, os magistrados que receberam pagamentos fora dos parâmetros do STF e, em seguida, a determinar a devolução dos valores recebidos acima do teto de 70% do subsídio. No prazo de cinco dias, deverão comprovar nos autos a suspensão e as devoluções. O advogado-geral da União recebeu ordem semelhante em relação às folhas de pagamento de seus membros.
Fiscalização e responsabilização
A decisão ainda determinou que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado com urgência, para fiscalizar o cumprimento da vedação a pagamentos acima do autorizado e para apurar a eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos feitos em desacordo com a orientação do STF.
Fonte: STF. Íntegra da decisão na ADI 6.606.
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