STF rejeita pedido da Alerj e mantém desembargador como governador interino do Rio de Janeiro
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STF rejeita pedido da Alerj e mantém desembargador como governador interino do Rio de Janeiro

Por Redação LawLetter 01/06/2026 12:32
STF rejeita pedido da Alerj e mantém desembargador como governador interino do Rio de Janeiro

Créditos da imagem: Tomás Silva/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux rejeitou pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para que o deputado Douglas Ruas (PL), presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do estado. A decisão mantém o presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto, no exercício da chefia do Executivo estadual.

A crise na linha sucessória do Rio de Janeiro decorre de uma sequência de vacâncias. O ex-governador Cláudio Castro renunciou um dia antes da sessão do TSE que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022. O vice-governador Thiago Pampolha havia renunciado em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas estadual. O então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está preso preventivamente, com o mandato cassado.

O STF analisa nas ações ADI 7942 e RCL 92644 a natureza da vacância, se ela está ou não relacionada à causa eleitoral, o que determinará se a eleição para o mandato-tampão deve ser direta ou indireta. O julgamento conjunto está suspenso desde 9 de abril, por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A Mesa Diretora da Alerj argumentou que a eleição de Douglas Ruas para a presidência da Casa, em 17 de abril de 2026, configurava fato novo que impunha o retorno à ordem sucessória prevista no artigo 141 da Constituição estadual, segundo a qual o presidente da Assembleia precede o presidente do TJ na linha de sucessão.

Fux rejeitou o argumento. Para o ministro, há determinação expressa do Plenário do STF para que o presidente do TJ-RJ permaneça no exercício do cargo de governador até nova deliberação da Corte nas ações sobre o formato das eleições suplementares. Os novos fatos trazidos pela Alerj serão oportunamente submetidos ao Plenário.


Fonte: STF

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