Direito Constitucional
Direito Eleitoral

STF rejeita pedido da Alerj e mantém desembargador como governador interino do Rio de Janeiro

Fux rejeita pedido da Alerj para substituir desembargador na chefia interina do RJ, mantendo determinação do Plenário do STF até nova deliberação sobre o formato das eleições suplementares.

Créditos da imagem: Tomás Silva/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux rejeitou pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para que o deputado Douglas Ruas (PL), presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do estado. A decisão mantém o presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto, no exercício da chefia do Executivo estadual.

A crise na linha sucessória do Rio de Janeiro decorre de uma sequência de vacâncias. O ex-governador Cláudio Castro renunciou um dia antes da sessão do TSE que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022. O vice-governador Thiago Pampolha havia renunciado em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas estadual. O então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está preso preventivamente, com o mandato cassado.

O STF analisa nas ações ADI 7942 e RCL 92644 a natureza da vacância, se ela está ou não relacionada à causa eleitoral, o que determinará se a eleição para o mandato-tampão deve ser direta ou indireta. O julgamento conjunto está suspenso desde 9 de abril, por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A Mesa Diretora da Alerj argumentou que a eleição de Douglas Ruas para a presidência da Casa, em 17 de abril de 2026, configurava fato novo que impunha o retorno à ordem sucessória prevista no artigo 141 da Constituição estadual, segundo a qual o presidente da Assembleia precede o presidente do TJ na linha de sucessão.

Fux rejeitou o argumento. Para o ministro, há determinação expressa do Plenário do STF para que o presidente do TJ-RJ permaneça no exercício do cargo de governador até nova deliberação da Corte nas ações sobre o formato das eleições suplementares. Os novos fatos trazidos pela Alerj serão oportunamente submetidos ao Plenário.


Fonte: STF

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.