Créditos da imagem: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Luiz Fux homologou nesta quinta-feira (28) acordo firmado entre a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília para viabilizar operação de crédito destinada ao reforço financeiro do BRB. A solução consensual foi construída durante audiência de conciliação realizada no STF, em continuidade às tratativas iniciadas na terça-feira (26).
Os termos do acordo
O acordo prevê a contratação, pelo Distrito Federal, de operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Crédito, exclusivamente para aporte de capital no BRB. A operação contará com garantia de fiança oferecida por sindicato de bancos e contragarantia vinculada às verbas do Fundo de Participação dos Estados e do DF e do Fundo de Participação dos Municípios, sem aval da União.
O STF autorizou a contratação em valor equivalente a até 16% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, conforme os parâmetros da Resolução 43/2001 do Senado Federal. O acordo também autoriza a vinculação e cessão das quotas do FPE e do FPM às instituições garantidoras, em caso de eventual inadimplência do ente distrital.
Os compromissos do DF
O Distrito Federal assumiu compromissos de ajuste fiscal, incluindo a adoção das vedações constitucionais de controle de despesas previstas no artigo 167-A da Constituição Federal e o envio periódico de informações ao STF e à Secretaria do Tesouro Nacional sobre o cumprimento das obrigações. Eventuais recursos recebidos em ações judiciais ou acordos relacionados a prejuízos causados ao BRB deverão ser prioritariamente destinados à quitação da operação de crédito.
O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do acordo ocorrerão no âmbito da própria ACO 3755, sob supervisão do STF. Eventuais controvérsias na execução também serão submetidas ao Supremo.
O contexto
A ação foi ajuizada pelo Distrito Federal contra avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional que, segundo o governo local, impedia o prosseguimento do pedido de empréstimo com garantia da União. O governo distrital sustentou que o resultado decorreu de diferença mínima em um dos critérios utilizados pelo Tesouro e que a avaliação não refletiria a situação atual das contas públicas do DF.
ACO 3755
Fonte: STF