Direito das Mulheres

STF abre berçário a advogadas lactantes e amplia proteção à maternidade no tribunal

STF publica resolução que abre berçário do tribunal a advogadas lactantes e garante redução de jornada a servidoras que amamentam por até 24 meses após a licença-maternidade.

Créditos da imagem: Magnifc

O Supremo Tribunal Federal publicou a Resolução 908/2026, que amplia as medidas de proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância no âmbito da corte. Entre as novidades, a norma permite que advogadas e demais mulheres que precisem amamentar utilizem a sala de amamentação do berçário do tribunal durante sua permanência no STF.

A resolução também atualiza regras da Resolução 576/2016, incluindo a concessão de horário especial a servidoras lactantes. Com a nova regulamentação, servidoras do STF poderão pedir redução de uma hora na jornada diária de trabalho, sem necessidade de compensação, após o término da licença à gestante. O benefício se estende até que a criança complete 24 meses de idade, observadas as atribuições do cargo e as necessidades do serviço.

A norma estabelece ainda que a concessão do horário especial deve observar o melhor interesse da criança e os valores de proteção à maternidade e à parentalidade. A resolução também atualiza regras relacionadas às licenças à gestante, à adotante e à licença-paternidade.

Ao assinar a resolução, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou o compromisso institucional do tribunal com a proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância.


Fonte: Conjur

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