DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuintes do Simples Nacional têm até o dia 30 para optar pelo regime Simples Híbrido
Modelo faculta recolhimento separado de IBS e CBS para micro e pequenas empresas, conforme regra fixada pela Resolução CGSN nº 194/2026
Microempresas e empresas de pequeno porte integradas ao Simples Nacional possuem até o dia 30 de outubro de 2026 para formalizar a opção pelo chamado Simples Híbrido. A faculdade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro.
Por meio do modelo híbrido, as empresas podem optar por calcular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) segundo as normas do regime regular, em vez de incluí-los no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nessa modalidade, a apuração e o recolhimento desses dois tributos ocorrem de forma separada.
Conforme destacado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), a adesão é facultativa. Bruno Carvalho, coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no Piauí, orienta que a decisão sobre a migração para o modelo híbrido deve considerar as particularidades operacionais de cada negócio, preferencialmente com o suporte de profissionais contábeis.
Para as empresas que registrarem a opção até 30 de outubro de 2026, os efeitos vigorarão de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Caso o contribuinte não formalize a escolha, o recolhimento do IBS e da CBS continuará unificado no Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela para adesão será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre do mesmo ano.
A norma prevê que as empresas que aderirem ao modelo permanecerão nele nos períodos subsequentes, salvo se houver formalização de renúncia nos prazos estipulados. Aquelas que efetuarem a escolha até 30 de outubro de 2026 ainda terão a possibilidade de cancelar a decisão entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, sendo que, após esse período, o cancelamento terá caráter irretratável.
Regras específicas foram definidas para negócios iniciantes com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para os quais não se aplica o prazo geral de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Simples Nacional tem prazo até dia 30 para optar pelo Simples Híbrido", publicada em 21/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80241/simples-nacional-tem-prazo-ate-dia-30-para-optar-pelo-simples-hibrido/
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