Receita e PGFN abrem transação para multa de perdimento
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos de multa substitutiva da pena de perdimento

Contribuintes podem obter descontos de até 65% e utilizar prejuízo fiscal para quitar débitos em discussões administrativas ou judiciais sobre multas aduaneiras.

Por Redação Lawletter 07/10/2026 17:47
Sede da Receita Federal do Brasil
Divulgação

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituíram o Edital de Transação PGFN/RFB n° 5/2026, que estabelece regras para a negociação de créditos tributários sob discussão administrativa ou judicial. A medida é voltada especificamente para débitos relacionados à aplicação e aos limites das multas substitutivas da pena de perdimento.

O alcance da nova modalidade abrange controvérsias sobre multas previstas no art. 23 do Decreto-Lei n° 1.455/1976 e no art. 33 da Lei n° 11.488/2007, originadas pela impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas em casos de cessão de nome ou interposição fraudulenta de terceiros. Multas qualificadas relacionadas a esses temas também podem ser incluídas na negociação.

O edital possibilita descontos de até 65% sobre o valor total do débito, com entrada variando entre 10% e 30% e parcelamento do saldo remanescente em até 60 vezes. Adicionalmente, permite-se o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo devedor após a aplicação dos descontos. Esse benefício estende-se a créditos de empresas coligadas ou controladas.

Nos casos em que o processo envolva matérias distintas daquelas contempladas pelo edital, o contribuinte poderá segregar as discussões para incluir na transação apenas os débitos elegíveis. A adesão exige a desistência de discussões administrativas ou judiciais referentes aos créditos transacionados.

Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, o pedido deve ser apresentado à Receita Federal via Portal de Serviços, na opção Meus Processos e Solicitar Serviço Via Processo Digital. Para débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento ocorre por meio do portal REGULARIZE, da PGFN. O prazo para adesão termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento", publicada em 06/10/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47163

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