Fazenda indica representantes da Receita ao Comitê do IBS
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Ministério da Fazenda define representantes da Receita Federal no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias

Portaria designa integrantes da Receita Federal no colegiado que alinha a interpretação do IBS e da CBS para uniformizar normas tributárias

Por Redação Lawletter 21/10/2026 17:02
Fachada do prédio do Ministério da Fazenda em Brasília
Créditos da foto: contabeis.com.br

O Ministério da Fazenda oficializou, na segunda-feira (19), a composição da representação da Receita Federal no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias. A medida foi formalizada pela Portaria MF nº 3.089/2026, que estabelece os nomes responsáveis por integrar o colegiado, instância voltada à convergência de entendimentos sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias tem como objetivo uniformizar a regulamentação e a interpretação da legislação incidente sobre o consumo. Além de alinhar normas, o grupo atua na prevenção de divergências entre a Receita Federal, gestora da CBS, e o Comitê Gestor do IBS, que representa estados, Distrito Federal e municípios. O colegiado possui competência para deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns, cujas resoluções, uma vez publicadas no Diário Oficial da União, tornam-se vinculantes para todas as administrações tributárias envolvidas.

A estrutura do comitê é composta por oito membros, sendo quatro indicados pela Receita Federal e quatro pelo Comitê Gestor do IBS, destes, dois são oriundos dos estados ou do Distrito Federal e dois dos municípios ou do Distrito Federal. A presidência e a coordenação da instância serão exercidas de forma alternada entre os representantes da União e os do Comitê Gestor do IBS, seguindo o regimento interno da unidade.

Além da designação dos nomes, a Portaria MF nº 3.089/2026 delegou ao secretário especial da Receita Federal a competência para realizar futuras nomeações e substituições dos integrantes pelo órgão. O ato não impõe, de imediato, novas obrigações ou alterações nas regras de apuração dos tributos para empresas e contribuintes.

A eficácia prática da medida está vinculada às futuras deliberações do comitê. Conforme as orientações sobre a interpretação das normas comuns e os procedimentos fiscais forem publicados, tais decisões impactarão a rotina tributária. Profissionais da contabilidade e empresas devem observar as resoluções do colegiado, especialmente quanto a documentos fiscais e rotinas de conformidade.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Receita indica membros para comitê do IBS e da CBS", publicada em 21/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80235/receita-indica-membros-para-comite-do-ibs-e-da-cbs/

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