DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita altera regras de integração e consulta de APIs da CBS
Atualização modifica o fluxo de notificações e a obtenção de arquivos de retorno nos sistemas integrados de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços
A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a integração das interfaces de programação de aplicações (APIs) voltadas à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança, detalhada na versão 1.1 do guia de regras comuns para APIs assíncronas, altera o conteúdo das notificações enviadas aos sistemas integrados e o método para a obtenção e download dos arquivos de retorno.
Conforme a documentação técnica, o fluxo de consulta opera de forma assíncrona. Após a requisição inicial, que gera um número de identificação, o sistema do contribuinte acompanha o processamento por meio de notificações automáticas via webhook ou consultas diretas. Uma vez concluída a solicitação, o sistema deve acessar um serviço específico para obter uma URL assinada. Este endereço temporário permite o download do arquivo de retorno por meio de uma requisição do tipo GET, dispensando o envio de tokens de autenticação ou cabeçalhos adicionais no ato do acesso ao arquivo.
O processamento das solicitações possui um prazo de até 240 minutos antes de ser classificado como erro. Após a emissão do aviso de conclusão, o arquivo permanece disponível para download por 48 horas. Caso a URL assinada expire, o sistema deve solicitar um novo endereço, desde que o prazo de disponibilidade do arquivo não tenha sido excedido.
A estrutura de APIs gratuitas, cuja documentação foi disponibilizada em setembro, introduz a funcionalidade de consultas incrementais. Este modelo prioriza a transmissão apenas de inclusões e atualizações registradas desde a última consulta, visando a redução do volume de dados e do tempo de processamento. A Receita Federal orienta que as equipes de desenvolvimento priorizem a segurança, utilizando conexões HTTPS e restringindo o acesso aos endereços de recebimento de notificações.
O cronograma de liberação das funcionalidades nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta ocorre de forma gradual. Desde o início de outubro de 2026, estão disponíveis as APIs para consulta de débitos e créditos. A partir do início de novembro, a Receita prevê a liberação da consulta de pagamentos e recolhimentos pelo adquirente. Já a emissão de DARF, incluindo os modelos RAD e PCONT, tem previsão para o final de novembro de 2026.
Desenvolvedores devem observar o limite de quatro chamadas diárias por API para a abertura de solicitações. As especificações técnicas completas, incluindo os endpoints e exemplos de requisição, estão disponíveis no portal técnico da apuração da CBS.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Receita muda consulta de resultados das APIs da CBS", publicada em 15/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80103/receita-muda-consulta-de-resultados-das-apis-da-cbs/
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