TRT-2: print de WhatsApp não basta como prova digital
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Print de WhatsApp sem prova de integridade não tem força probatória plena, decide TRT-2

A 6ª Turma manteve o reconhecimento de vínculo de emprego e destacou que capturas de tela, sem mecanismos que assegurem autenticidade e cadeia de custódia, não bastam como prova digital.

Por Redação LawLetter 07/09/2026 10:25
Pessoa observa conversas de mensagens na tela do celular, ilustrando uso de prints como prova em processo trabalhista
Créditos da imagem: Magnific

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que simples capturas de tela de conversas de WhatsApp, quando não acompanhadas de mecanismos capazes de demonstrar sua integridade e autenticidade, não têm força probatória plena. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em processo trabalhista.

O caso

No processo, a parte reclamada apresentou prints de conversas de WhatsApp para sustentar sua versão dos fatos. O tribunal, porém, considerou que as imagens não permitiam verificar de forma adequada a identificação dos interlocutores, o contexto das conversas e, principalmente, se o conteúdo havia permanecido íntegro desde a sua obtenção. Por isso, negou valor probatório pleno ao material.

Cadeia de custódia da prova digital

Ao fundamentar a decisão, o TRT-2 recorreu à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre cadeia de custódia da prova digital, ressaltando a importância de documentar todo o procedimento de coleta, armazenamento e manipulação dos dados, de modo a permitir a verificação posterior de sua autenticidade e integridade.

O acórdão mencionou expressamente o uso de algoritmos de hash como mecanismo capaz de auxiliar na verificação de eventual alteração do conteúdo digital, já que qualquer modificação nos dados resulta em uma assinatura digital distinta. Na prática, é o que permite atestar se um arquivo continua idêntico ao que foi originalmente coletado.

O tribunal reconheceu que as exigências de cadeia de custódia costumam ser tratadas com mais rigor no processo penal, mas entendeu que o mesmo raciocínio deve valer na análise de provas digitais no processo trabalhista. Segundo o acórdão, a mera transcrição ou captura de tela de uma conversa, sem meios de assegurar sua integralidade e autenticidade, não é suficiente para atribuir plena validade ao conteúdo.

O resultado

Com esse entendimento, o recurso da parte reclamada foi integralmente desprovido. Foram mantidos o reconhecimento do vínculo de emprego, a condenação ao pagamento de horas extras e a indenização por danos morais.

A importância da coleta técnica

O caso reforça uma tendência que vem se consolidando nos tribunais: em disputas que dependem de conteúdo digital, não basta apresentar a imagem da tela. É preciso demonstrar de onde o conteúdo veio, quando foi capturado e que ele não foi alterado. Ferramentas de coleta e preservação técnica de provas digitais, com recursos como registro de metadados, geração de hash e registro em blockchain, atuam justamente nessa frente, ao produzir documentação capaz de sustentar a autenticidade e a integridade do material levado ao processo.

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Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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