SAÚDE E DIREITOS
MPF exige compra de remédio para controle de bicho-de-pé na Terra Indígena Yanomami
Medida visa combater surtos de tungíase em Roraima e restaurar a dignidade de pacientes que chegam a ter membros incapacitados pela infecção.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e ao Distrito Sanitário Especial de Saúde Yanomami (DSEI-Y) a aquisição urgente do medicamento Dimeticona 92%, essencial para o tratamento da tungíase, o popular bicho-de-pé, que atinge as comunidades na Terra Indígena Yanomami (RR). A decisão, formalizada nesta quinta-feira, 10/09/2026, busca sanar a falta crônica de insumos e garantir a dignidade humana básica a centenas de indígenas acometidos pela doença.
A investigação do MPF, iniciada após a identificação de irregularidades na gestão de medicamentos e desabastecimento, revelou uma situação alarmante: desde 2023, o DSEI-Y não realiza a compra do remédio. O cenário de precariedade chegou ao ponto de profissionais de saúde terem de adquirir o produto com recursos próprios para atender os pacientes. Dados do próprio distrito apontaram 239 casos da infecção em 2025, concentrados majoritariamente nas regiões de Auaris e Surucucu.
A infecção, causada por uma pulga que penetra na pele, não é apenas um incômodo cutâneo. Sem o tratamento adequado, a tungíase evolui para lesões extensas e incapacitantes, podendo levar à necrose de tecidos, perda de unhas e até a exclusão social devido à perda das impressões digitais, o que prejudica a identificação civil e o acesso a direitos fundamentais das vítimas.
O procurador da República Alisson Marugal destaca que o controle da doença exige uma abordagem de Saúde Única. "Recomendamos a adoção de uma estratégia integrada que envolva simultaneamente o atendimento às pessoas, o manejo dos animais domésticos, que atuam como hospedeiros, e o controle ambiental do solo nas áreas de convivência", afirma. A recomendação do MPF, que possui caráter de urgência, exige também a elaboração de um plano de controle estruturado no prazo de 90 dias.
As autoridades de saúde têm o prazo de 30 dias para comprovar a aquisição e distribuição do medicamento, além da apresentação de um levantamento epidemiológico detalhado. O plano de ação deve incluir a cooperação técnica com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e entidades de vigilância, garantindo que o tratamento chegue às áreas mais remotas do território e evitando que a saúde indígena dependa de improvisos ou do esforço financeiro individual dos trabalhadores.
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