DIREITO DO TRABALHO
Justiça do Trabalho determina que Meta remova posts de políticos que incentivam demissões por motivação política
Decisão abrange conteúdos que estimulam o monitoramento e a dispensa de empregados com base em orientação ideológica e voto
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, remova 15 postagens identificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que incentivam empresários a demitir trabalhadores devido às suas convicções políticas ou eleitorais. A decisão, assinada pelo juiz Bruno Jose Perusso, também impõe à plataforma a obrigação de abster-se de impulsionar os referidos conteúdos e de exibir comunicados institucionais sobre a vedação à discriminação e ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, abrangendo também o Threads.
O MPT, autor da denúncia, apontou que perfis nas redes sociais passaram a divulgar, após o encerramento do segundo turno, materiais que orientam empregadores a vasculhar as redes dos subordinados para identificar preferências políticas. Segundo o órgão, os conteúdos estimulam a exposição, o monitoramento e a dispensa de funcionários sob esse critério, além de celebrar demissões e ridicularizar trabalhadores identificados como eleitores de determinado candidato.
Entre as publicações listadas pelo MPT estão postagens de Victor Ruiz, suplente na Câmara dos Deputados pelo PL em São Paulo, do deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo-PR) e do deputado estadual eleito Sargento Castro (PP). Os conteúdos incluem falas que sugerem cortes de gastos iniciados por funcionários petistas e vídeos com reações de desdém a relatos de demissões. O MPT argumentou, e o juízo acolheu, que a remoção deve alcançar também reproduções de discursos que, ao serem compartilhados em tom de aprovação, reiteram o efeito intimidatório contra o trabalhador.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado reconheceu o direito potestativo do empregador de dispensar funcionários sem indicar motivação, mas ponderou que a rescisão não pode ser fundamentada em razões ideológicas. “A rescisão do contrato de trabalho não pode ser baseada unicamente em razões ideológicas e político partidárias, pois isto é vedado pela Constituição Federal”, registrou Bruno Jose Perusso. O juiz afirmou ainda que as publicações transbordam a liberdade de expressão ao incentivar condutas discriminatórias no ambiente corporativo.
A Meta tem o prazo de 24 horas para cumprir a ordem de remoção, contado a partir da citação ocorrida às 8h desta sexta-feira (30).
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Fonte / Créditos
Fonte: Metrópoles, "Políticos de direita terão posts removidos por incentivar demissões", publicada em 30/10/2026.
https://www.metropoles.com/colunas/demetrio-vecchioli/politicos-de-direita-terao-posts-removidos-por-incentivar-demissoes
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