DIREITO DA SAÚDE
Justiça limita reajustes de plano da SulAmérica ao identificar indícios de “falso coletivo”
Liminar determina mensalidade de R$ 16.284,84 e prevê multa de 50% sobre cada boleto emitido em descumprimento da ordem.
A Justiça de São Paulo determinou que a SulAmérica corrija para R$ 16.284,84 a mensalidade de um plano de saúde contratado como coletivo empresarial, após identificar indícios de que o contrato atende, na prática, a poucas pessoas da mesma família. A liminar também limita os reajustes futuros aos percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ressalvada eventual incidência de reajustes por mudança de faixa etária.
A decisão foi proferida em 28 de setembro pelo juiz Pedro Rebello Bortolini, da 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A operadora recebeu prazo de até 30 dias para adequar a cobrança.
Contrato empresarial com características de plano familiar
Na análise preliminar, o magistrado considerou que havia elementos capazes de caracterizar o plano como “falso coletivo”. Embora formalmente contratado por uma empresa, o serviço beneficia um pequeno grupo familiar, aparentemente sem vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica.
Para fundamentar a medida, o juiz citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça que admitiu, excepcionalmente, o tratamento de um contrato coletivo empresarial como individual ou familiar. Naquele julgamento, o STJ analisou um plano contratado por uma microempresa para apenas dois beneficiários.
No caso da SulAmérica, a avaliação sobre a natureza do contrato ainda é provisória. A decisão não estabelece uma regra automática para todos os planos empresariais com poucos usuários.
Cobrança poderia comprometer a permanência no plano
O juiz também reconheceu o risco de que os valores cobrados inviabilizassem a continuidade dos beneficiários no plano. A decisão apontou desproporção entre as mensalidades, calculadas com base na variação do custo médico-hospitalar, e os limites impostos pela ANS.
Diante desse cenário, determinou a correção da mensalidade e fixou multa equivalente a 50% do valor de cada boleto emitido em desacordo com a ordem. A penalidade está vinculada ao descumprimento da medida e poderá ser cobrada em procedimento separado.
A tutela antecipada não encerra o processo. O magistrado também determinou a citação da SulAmérica para apresentar defesa, e o mérito da ação ainda será analisado.
A parte autora é representada pelo advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob o nº 258.692, que atua no caso.
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