Lucro presumido: Justiça afasta aumento para advocacia
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Justiça Federal acolhe ação da OAB SP e afasta aumento de imposto para sociedades de advocacia

Sentença impede a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL previsto na LC nº 224/2025 e reconhece o direito à compensação de valores pagos a mais

Por Redação Lawletter 15/10/2026 11:47
Justiça Federal acolhe ação da OAB SP e afasta aumento de imposto para sociedades de advocacia

A Justiça Federal em São Paulo concedeu decisão favorável à OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) em mandado de segurança coletivo em face do Delegado da DERAT/SP, para afastar o aumento da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para sociedades de advocacia optantes pelo regime do Lucro Presumido. A sentença, proferida pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, confirma a liminar anteriormente concedida e também reconhece o direito à compensação dos valores pagos indevidamente, com atualização pela taxa Selic.

A iniciativa foi conduzida pela Comissão Especial de Direito Tributário da OAB SP, que questionou a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025. A norma estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais utilizados para presumir o lucro de empresas submetidas a esse regime tributário, incidente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassa R$5 milhões. A mudança pode elevar o valor dos tributos devidos, mesmo sem um aumento efetivo da margem de lucro da empresa.

“Essa é uma importante conquista para as sociedades de advocacia e para a segurança jurídica. A OAB SP também ajuizou uma ação semelhante em defesa das sociedades optantes pelo Simples Nacional e buscará obter o mesmo resultado, afastando os efeitos da nova regra tributária para esse grupo”, afirmou o presidente da Ordem Paulista, Leonardo Sica.

Leonardo Sica - Presidente OAB SP

O Lucro Presumido é uma forma simplificada de calcular os impostos devidos por uma empresa. Em vez de apurar o lucro efetivamente obtido, a legislação estabelece um percentual da receita bruta que será considerada como lucro para fins de tributação. A OAB SP argumentou que esse regime é um método de apuração de impostos, e não um benefício fiscal, e que o aumento dos percentuais pode levar à cobrança de tributos sobre valores que não correspondem ao lucro real das sociedades.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu o direito das sociedades de advocacia representadas pela OAB SP de continuar utilizando os percentuais de presunção previstos na legislação anterior, sem a majoração estabelecida pela nova norma. A sentença considerou, entre outros pontos, que o aumento modifica os critérios de cálculo dos tributos e pode resultar na tributação de renda inexistente ou fictícia, além de suscitar questões relacionadas à capacidade contributiva, à isonomia tributária e à segurança jurídica.

A decisão também reconhece o direito à compensação administrativa ou à restituição judicial dos valores recolhidos indevidamente a esse título, anteriores ao ajuizamento da ação, bem como durante o andamento do processo. Os valores deverão ser atualizados pela taxa Selic. A compensação dependerá da verificação dos créditos e do cumprimento dos requisitos legais pela autoridade fiscal; a restituição deverá seguir a via judicial própria.

A sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal, etapa prevista em lei para determinadas decisões contra a União. O processo tramita sob o nº 5004598-12.2026.4.03.6100, na Justiça Federal de São Paulo.

Clique e confira a sentença. https://oabsp.org.br/upload/2342105774.pdf

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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