Home care em 72 horas é determinado pela Justiça de SP
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DIREITO DA SAÚDE

Justiça determina home care em 72 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Liminar obriga NotreDame Intermédica a custear atendimento com profissionais especializados em doenças neuromusculares, conforme prescrição médica.

Justiça determina home care em 72 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil

A Justiça de São Paulo determinou que a NotreDame Intermédica autorize e custeie, no prazo de 72 horas, tratamento domiciliar de um beneficiário com profissionais especializados em doenças neuromusculares. A liminar prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a três dias.

A decisão foi assinada em 28 de setembro pelo juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O atendimento, conhecido como home care, deverá seguir os exatos termos da prescrição médica apresentada no processo.

Relatório médico fundamentou a urgência

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados demonstravam a relação contratual com a operadora e a necessidade do atendimento domiciliar. Na avaliação preliminar, o relatório médico foi considerado suficiente para comprovar a eficácia do tratamento indicado.

A decisão reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano à vida do paciente, requisitos que fundamentaram a concessão da tutela de urgência. Com isso, o beneficiário poderá exigir o atendimento antes do julgamento definitivo da ação.

Discussão contratual ficará para depois da defesa da operadora

O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação entre as partes e entendeu que a discussão contratual deveria ocorrer após a formação do contraditório, quando a operadora tiver oportunidade de apresentar sua defesa.

“A discussão dos autos envolve o direito à vida e à saúde, de forma que discussão meramente contratual deve ser deixada para após a formação do contraditório”, afirmou na decisão.

O magistrado também ponderou que, caso o pedido seja julgado improcedente ao final do processo, a operadora poderá buscar a cobrança dos valores desembolsados. Para o paciente, por outro lado, reconheceu o risco de danos à própria vida caso o atendimento não fosse assegurado de imediato.

Multa poderá ser ampliada se houver descumprimento

A multa de R$ 10 mil por dia tem limite inicial de R$ 30 mil. A decisão permite eventual aumento caso a parte autora informe que o descumprimento ultrapassou o período estabelecido.

O valor funciona como medida para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Não se trata de indenização já concedida ao beneficiário.

A liminar tem caráter provisório e não encerra o processo. A operadora deverá ser citada e intimada para apresentar contestação, enquanto permanece obrigada a cumprir a determinação de custear o tratamento nos termos prescritos.

A atuação em favor do beneficiário coube ao advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia.

Redação Lawletter
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