DIREITO DO CONSUMIDOR
Justiça condena Internacional Marítima por irregularidades na venda de passagens no Maranhão
Empresa deverá ressarcir passageiros, pagar danos morais coletivos e indenizar usuários por falhas na modalidade Viagem Programada
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por práticas abusivas na comercialização de bilhetes de ferryboat no Maranhão. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou falhas na execução do serviço de travessia entre o Terminal da Ponta da Espera e o Terminal do Cujupe.
A sentença determina a devolução, aos consumidores, da diferença entre os valores pagos pela modalidade Viagem Programada e a tarifa convencional. A medida abrange as passagens adquiridas, tanto em guichês quanto pela internet, entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023. Além disso, a companhia deverá pagar R$ 500 a título de danos morais individuais a cada passageiro que comprovar a aquisição de bilhetes nessa modalidade durante o período citado.
Conforme o processo, a modalidade Viagem Programada, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022, previa sobretaxa de até 20% mediante benefícios como embarque prioritário e acesso a sala VIP, vantagens que, segundo o MP-MA, não eram entregues, gerando filas e atrasos. Adicionalmente, o Judiciário reconheceu a prática de publicidade enganosa na plataforma MobCard, que restringia formas de pagamento ao PIX sem aviso prévio, apesar de anunciar o aceite de cartões de débito e crédito.
O magistrado rejeitou a alegação da empresa de que falhas tecnológicas nos meios de pagamento seriam de responsabilidade de terceiros. Na sentença, o juiz pontuou que tais problemas integram o risco da atividade econômica, não afastando a responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público essencial.
Pelos danos morais coletivos decorrentes da lesão aos direitos difusos dos usuários, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). A comercialização da modalidade havia sido suspensa em 4 de setembro de 2023 por uma Notificação Circular da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).
Por se tratar de uma sentença de tutela coletiva, a liquidação dos danos individuais ocorrerá em etapas posteriores, nas quais os usuários ou sucessores deverão apresentar os comprovantes de compra na Justiça. O juízo também ordenou a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico para dar ampla publicidade à decisão e informar os consumidores sobre os procedimentos para requerimento das indenizações.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens", publicada em 09/10/2026.
https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/10/09/justica-condena-empresa-de-ferryboat-no-ma-a-devolver-valores-cobrados-indevidamente-em-venda-de-passagens.ghtml
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