STJ define que ICMS-Difal não compõe PIS e Cofins
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Primeira Seção define que ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins

Decisão sob o rito dos recursos repetitivos estabeleceu a tese e modulou os efeitos da exclusão a partir de 15 de março de 2017

Por Redação Lawletter 05/10/2026 10:34
Fachada do Superior Tribunal de Justiça
Créditos da imagem: Reprodução

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. A decisão, proferida no julgamento do Tema 1.372 sob o rito dos recursos repetitivos, confirma a jurisprudência anteriormente adotada pelas turmas de direito público do tribunal.

Com a fixação do precedente, que passa a ter observância obrigatória em todo o país conforme o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), os processos que aguardavam a definição da matéria podem retomar sua tramitação. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o ICMS-Difal não altera a natureza do ICMS incidente na circulação interestadual de mercadorias. Segundo o magistrado, o tributo atua apenas como um mecanismo para evitar a guerra fiscal entre estados, sendo um imposto único que não integra o patrimônio do contribuinte.

A tese segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Tema 69 da repercussão geral, que já havia excluído o ICMS próprio e o ICMS com substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo das referidas contribuições. Conforme o ministro Gurgel de Faria, a materialidade constitucional do faturamento impede a inclusão desses valores, uma vez que o montante não configura hipótese de incidência das exações.

Quanto à aplicação da decisão, o colegiado modulou os efeitos para que a exclusão produza resultados a partir de 15 de março de 2017, data em que a Suprema Corte fixou o precedente vinculante sobre o tema. A medida ressalva as ações judiciais e procedimentos administrativos que já estavam em curso naquela data, visando garantir a segurança jurídica prevista no artigo 927, parágrafo 3°, do CPC.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção; colegiado modula efeitos do repetitivo", publicada em 01/10/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47130

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