Detran-GO: ação vai restituir 671 mil por taxa indevida
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DIREITO DO CONSUMIDOR

Ação contra o Detran-GO entra na fase de restituir 671 mil consumidores por taxa considerada indevida

A liquidação apresentada pelo IDC chega a R$ 40,3 milhões, e a defesa estima que o total possa crescer com os juros; o cálculo final depende de dados individualizados ainda sob guarda da autarquia.

Motorista organiza documentos de veículo
Créditos da imagem: Magnific

Uma ação civil pública movida contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) chegou à fase de execução, etapa em que se busca restituir 671.749 consumidores por uma taxa considerada indevida pela Justiça. A cobrança, chamada de "taxa de entrega de documento em domicílio", foi feita entre 2003 e 2008 e proibida no curso do processo. A ação foi proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), autor da demanda.

A origem da cobrança

A ação começou em 2008, quando o IDC questionou a cobrança de R$ 11,17 pela entrega do documento em domicílio, valor que, segundo a autarquia, era embutido no boleto do IPVA e do licenciamento. A Justiça julgou o pedido procedente, proibiu a cobrança e determinou a restituição em dobro dos valores pagos nos cinco anos anteriores à ação, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês desde cada pagamento. Segundo dados do próprio Detran citados no processo, a arrecadação com a taxa somou R$ 6,6 milhões no período. Com a correção e a devolução em dobro, o IDC apresentou em julho uma liquidação de R$ 40,3 milhões.

Por que o valor final ainda é incerto

Esse montante não inclui os juros mensais previstos na sentença, que dependem das datas em que cada consumidor pagou a taxa. Como se trata de recolhimentos de mais de duas décadas, a defesa estima que essa parcela possa se aproximar de R$ 200 milhões, o que levaria a execução para cerca de R$ 240 milhões. Trata-se, porém, de uma projeção da parte autora, ainda não liquidada nem reconhecida judicialmente, que depende da apresentação dos dados individualizados.

Para Renata Abalém, advogada e diretora jurídica do IDC, o cálculo consolidado só será possível com essas informações. "Calculamos uma dívida de R$ 40 milhões a partir dos valores reconhecidos pelo próprio Detran, com a restituição em dobro e a correção monetária. O que ainda não entrou nessa conta são os juros determinados pela sentença", afirma. Segundo ela, sem as datas individualizadas não há como chegar ao valor exato.

O gargalo dos dados

A identificação dos beneficiários é o ponto central da fase atual. Em 2023, o Detran informou ter produzido uma planilha com os 671.749 consumidores, mas alegou que o arquivo não poderia ser juntado ao processo eletrônico pelo tamanho. A incorporação desses dados aos autos é considerada essencial, porque, além da identificação nominal, são necessários os valores e as datas dos recolhimentos para individualizar os créditos e calcular os juros.

Em parecer de julho, o Ministério Público de Goiás apontou que os dados estão sob a guarda da autarquia e são indispensáveis para identificar os beneficiários e individualizar os valores. O MP se manifestou a favor de que o Detran seja obrigado a apresentar a planilha nominal, com prazo e possibilidade de multa diária em caso de descumprimento. O IDC, por sua vez, pediu a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) individuais assim que a relação for incorporada ao processo, observado o teto legal.

O sentido da ação coletiva

Para a advogada, o caso ilustra a função do processo coletivo. "Um valor de R$ 11,17 pode parecer pequeno para que um consumidor decida enfrentar individualmente um processo judicial. Quando a mesma cobrança alcança centenas de milhares de pessoas, o cenário muda", diz. Segundo o IDC, têm direito à devolução todos os que pagaram a taxa no período, incluindo herdeiros e sucessores dos que já morreram.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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