revolução TRIBUTÁRIA
Compensação de benefícios do ICMS: habilitação já está aberta
Sandro Armando recomenda antecipar a documentação; prazo para requerer habilitação termina em dezembro de 2028, enquanto a compensação depende dos requisitos legais.
Empresas titulares de benefícios onerosos de ICMS já podem requerer habilitação à compensação financeira prevista na reforma tributária. O pedido pode ser apresentado desde 1º de janeiro de 2026. A providência foi destacada por Sandro Armando no terceiro dia da Revolução Tributária, evento da Lawletter realizado em 7 de outubro, com apresentação de Henrique Armando.
Ao tratar das oportunidades de atuação para advogados e contadores, Sandro recomendou antecipar a organização dos documentos e acompanhar a análise da Receita Federal.
“E você pode começar a fazer isso já, orientar o seu cliente, entender o que você tem que fazer”, afirmou.
A habilitação é uma etapa anterior à apuração dos valores relacionados à redução dos incentivos durante a transição. Por isso, o trabalho pode começar pelo levantamento dos benefícios utilizados e pela conferência das condições exigidas para sua manutenção.
Prazo para pedir vai até dezembro de 2028
O requerimento deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2028, por serviço digital no e-CAC. A regulamentação exige um pedido para cada espécie de benefício fiscal e prevê adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico.
Entre os elementos necessários estão a identificação do benefício, seus atos normativos e concessivos, a unidade federada responsável, o prazo de duração e as contrapartidas assumidas pelo titular. Também devem ser apresentados documentos que comprovem o atendimento aos requisitos.
A análise envolve o enquadramento do benefício e a situação do requerente. A organização antecipada permite identificar documentos ausentes e verificar o cumprimento das condições antes de protocolar o pedido.
Esse foi o ponto enfatizado por Sandro: a preparação constitui uma demanda atual para os profissionais que acompanham empresas beneficiárias.
Habilitação não significa pagamento imediato
A compensação alcança benefícios onerosos, concedidos por prazo certo e sob condições que imponham encargos ou restrições ao titular. Não abrange indistintamente todo incentivo de ICMS.
Em regra, são contemplados benefícios regularmente concedidos até 31 de maio de 2023, observadas as hipóteses legais de migração e os demais requisitos. O cumprimento tempestivo das condições e a regularidade cadastral também integram a análise.
A compensação se refere à redução dos benefícios entre 2029 e 2032. A transferência de recursos depende da demonstração da repercussão econômica suportada pelo titular habilitado. Apresentar o requerimento agora, portanto, não assegura aprovação automática nem pagamento imediato.
A Revolução Tributária continua online até 9 de outubro. Consulte a programação e inscreva-se na página do evento.
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