Direito Administrativo
Direito Constitucional

CNJ aprova contracheque único para magistrados e dá 60 dias para tribunais se adequarem

CNJ aprova contracheque único para magistrados e MP, consolidando todas as verbas em um documento padronizado e dando 60 dias para tribunais se adequarem às novas regras de transparência.

Créditos da imagem: Ton Molina/STF

O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2026, a criação do contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público. Os tribunais terão 60 dias para adequar seus sistemas de folha de pagamento às novas diretrizes.

Pelo novo modelo, cada integrante da magistratura e do MP passará a receber mensalmente um único contracheque, consolidando de forma integral todas as verbas remuneratórias, como subsídio mensal, 13º salário e férias, e as verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

A resolução veda a publicação de documentos remuneratórios parciais, suplementares ou complementares com pagamentos separados. Todas as rubricas deverão constar de forma padronizada e individualizada em um único documento. Também fica proibida a criação de novas verbas indenizatórias ou o uso de nomenclaturas diferentes das autorizadas por lei federal ou regulamentadas conjuntamente pelo CNJ e pelo CNMP.

Os dados do contracheque único passarão a ser a única fonte oficial das informações remuneratórias nos portais de transparência dos tribunais, além de alimentar o Portal de Remuneração dos Magistrados e o Portal Nacional de Passivos Funcionais.

O relator e presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida cumpre diretamente as decisões recentes do STF sobre verbas indenizatórias e o teto constitucional, que atribuíram ao CNJ e ao CNMP competência normativa exclusiva para regulamentar a remuneração da magistratura. Para o ministro, a iniciativa substitui mais de 500 nomenclaturas por uma tabela unificada. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou.

A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo das corregedorias nacionais de Justiça e do Ministério Público.

Ato normativo 0003859-43.2026.2.00.0000


Fonte: Conjur

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.