CNJ afasta juiz do processo de falência do Banco Santos
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DECISÃO DISCIPLINAR JUDICIÁRIA

CNJ afasta juiz da condução do processo de falência do Banco Santos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça restringiu a atuação do magistrado Paulo Furtado de Oliveira Filho após apuração de conduta em reunião privada.

Por Redação LawLetter 19/08/2026 10:12
CNJ afasta juiz da condução do processo de falência do Banco Santos
Foto: Ana Araújo/CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou o afastamento do titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, da condução dos processos referentes ao Banco Santos. A medida, ratificada no dia 19 de agosto, ocorre em decorrência de uma reclamação disciplinar que investiga a conduta do magistrado durante o trâmite do caso falimentar.

A investigação teve origem após a divulgação de uma gravação realizada em agosto de 2024, no gabinete do juiz. Conforme apurado pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o encontro reuniu o magistrado e os três herdeiros do ex-controlador do Banco Santos sem a presença de seus respectivos advogados. A reunião teria sido articulada por um administrador judicial sem procuração formal para representar as partes no processo.

Durante a sessão, o corregedor destacou que o magistrado teria, na ocasião, emitido críticas à atuação técnica dos advogados dos herdeiros, chegando a indicar outros profissionais nominalmente. A conduta foi considerada inadequada, uma vez que o dever de imparcialidade e transparência exigiria a realização de audiência formal, garantindo a ampla participação de todos os envolvidos no processo.

Embora a decisão inicial previsse o afastamento de todas as funções do magistrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Plenário reviu os termos da liminar durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026. A medida agora se limita exclusivamente aos processos ligados ao Banco Santos, assegurando a continuidade das demais atividades jurisdicionais do juiz. A decisão, tomada na esfera disciplinar, mantém a natureza de medida cautelar enquanto o mérito da Reclamação Disciplinar 0006625-69.2026.2.00.0000 segue sob análise.

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