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A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que zerou a alíquota do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, o chamado “taxa das blusinhas”. A entidade pede a suspensão dos efeitos da MP 1.357/2026 e da portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou a mudança.
Os argumentos da CNI
A ação sustenta três frentes principais.
A primeira é a ausência de urgência constitucional. A taxação havia sido instituída pela Lei 14.902/2024, aprovada pelo Congresso no âmbito do programa Mover, com alíquota de 20% para remessas de pequeno valor. Para a CNI, não houve qualquer mudança estrutural no cenário econômico desde então que justificasse a revogação por medida provisória. A entidade afirma que o Congresso seguia debatendo o assunto por vias ordinárias, o que afastaria a excepcionalidade exigida pelo artigo 62 da Constituição. Na petição, a confederação afirma que “não se trata de urgência constitucional, mas de urgência eleitoral”.
A segunda frente é a concorrência desigual. A MP restabeleceria uma assimetria tributária entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras nos segmentos de vestuário, calçados, cosméticos e eletrônicos. Enquanto empresas nacionais arcam com imposto de importação, tributos internos, contribuições previdenciárias e obrigações regulatórias, plataformas estrangeiras voltariam a operar com alíquota zero para remessas de pequeno valor. A ação cita que o setor de vestuário e calçados contava com cerca de 990 mil microempresas ativas no primeiro quadrimestre de 2025, justamente um dos segmentos mais expostos à concorrência internacional.
A terceira frente é a defesa da arrecadação e do mercado interno. A CNI apresenta dados segundo os quais a arrecadação federal com o imposto sobre remessas internacionais chegou a R$ 3,5 bilhões em 2025, frente a R$ 1,4 bilhão no ano anterior. Nos primeiros quatro meses de 2026, o recolhimento já teria alcançado R$ 1,78 bilhão. A entidade estima que a tributação preservou cerca de 135 mil empregos e gerou impacto de R$ 19,7 bilhões na economia.
Fonte: Conjur