Clínica é condenada a indenizar cliente por queimaduras em depilação a laser
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Clínica é condenada a indenizar cliente por queimaduras em depilação a laser

Clínica é condenada a indenizar cliente por queimaduras em depilação a laser

Decisão judicial recente reconheceu o dever de indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser realizado em clínica de estética, reafirmando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços estéticos.

A consumidora buscou reparação após apresentar lesões na pele, dor e necessidade de cuidados médicos em razão da aplicação inadequada do laser.

Relação de consumo

O juízo reconheceu que a relação entre a clínica e a cliente é típica relação de consumo, o que atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço.

Pontos centrais da decisão
  • Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
  • Responsabilidade objetiva da clínica
  • Falha na execução do procedimento

Fundamentação

O magistrado destacou que procedimentos estéticos envolvem riscos que devem ser rigorosamente controlados, cabendo à clínica adotar protocolos de segurança e capacitação adequada.

A assinatura de termo de consentimento não afasta a responsabilidade quando o dano decorre de execução inadequada do serviço.

Indenização

A clínica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada com base na gravidade do dano, no sofrimento da cliente e no caráter pedagógico da condenação.

O entendimento reforça a proteção do consumidor e serve de alerta para o setor de estética quanto à adoção de medidas de segurança.

Fonte: Migalhas

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