Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa e manter prazo mais restritivo de inelegibilidade
Lawletter

Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa e manter prazo mais restritivo de inelegibilidade

Por Redação LawLetter 25/05/2026 06:00
Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa e manter prazo mais restritivo de inelegibilidade

Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (22) as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa pela Lei Complementar 219/2025, que mudaram a forma de contagem do prazo de inelegibilidade de candidatos. A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi a primeira a votar e se posicionou pela derrubada dos trechos alterados, preservando a lógica original mais restritiva. O julgamento ocorre em plenário virtual até 29 de maio.

Aprovada pelo Congresso em setembro de 2025 e sancionada com vetos por Lula, a lei criou dois prazos de inelegibilidade conforme o tipo de crime. Para crimes de abuso de autoridade e improbidade administrativa, fixou 8 anos contados da condenação colegiada, permitindo que o tempo de tramitação processual seja computado no prazo total. Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo e crimes hediondos, manteve os 8 anos contados após o cumprimento integral da pena.

A lei também estabeleceu teto máximo de 12 anos para o somatório de inelegibilidades decorrentes de múltiplas condenações e determinou que as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro de candidatura.

O julgamento tem efeito direto nas eleições de 2026. A depender do resultado, podem voltar a disputar cargos nomes como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.

A ministra votou para afastar os trechos da LC 219/2025 que flexibilizaram o prazo, mantendo a inelegibilidade de 8 anos contados após o cumprimento integral da pena para todos os casos. Derrubou também o teto de 12 anos como somatório de inelegibilidades. Para ela, as alterações "estabelecem cenário de patente retrocesso" e prejudicam os princípios da probidade administrativa e da moralidade pública.

Até o momento, apenas Cármen Lúcia depositou seu voto. Os demais ministros têm até sexta-feira (29) para se manifestar.


Fonte: JOTA

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000