Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (22) as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa pela Lei Complementar 219/2025, que mudaram a forma de contagem do prazo de inelegibilidade de candidatos. A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi a primeira a votar e se posicionou pela derrubada dos trechos alterados, preservando a lógica original mais restritiva. O julgamento ocorre em plenário virtual até 29 de maio.
O que mudou com a LC 219/2025
Aprovada pelo Congresso em setembro de 2025 e sancionada com vetos por Lula, a lei criou dois prazos de inelegibilidade conforme o tipo de crime. Para crimes de abuso de autoridade e improbidade administrativa, fixou 8 anos contados da condenação colegiada, permitindo que o tempo de tramitação processual seja computado no prazo total. Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo e crimes hediondos, manteve os 8 anos contados após o cumprimento integral da pena.
A lei também estabeleceu teto máximo de 12 anos para o somatório de inelegibilidades decorrentes de múltiplas condenações e determinou que as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro de candidatura.
O impacto eleitoral
O julgamento tem efeito direto nas eleições de 2026. A depender do resultado, podem voltar a disputar cargos nomes como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.
A ministra votou para afastar os trechos da LC 219/2025 que flexibilizaram o prazo, mantendo a inelegibilidade de 8 anos contados após o cumprimento integral da pena para todos os casos. Derrubou também o teto de 12 anos como somatório de inelegibilidades. Para ela, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e prejudicam os princípios da probidade administrativa e da moralidade pública.
Até o momento, apenas Cármen Lúcia depositou seu voto. Os demais ministros têm até sexta-feira (29) para se manifestar.
Fonte: JOTA