Banco não terá de indenizar bancária por agência sem porta giratória
Lawletter

Banco não terá de indenizar bancária por agência sem porta giratória

Por Redação LawLetter 10/06/2026 17:35
Banco não terá de indenizar bancária por agência sem porta giratória

Créditos da imagem: GettyImages

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que isentou um banco de indenizar uma bancária que alegava ter trabalhado, por parte do contrato, em uma agência de Aracaju (SE) sem porta giratória e sem detector de metais. Para o colegiado, em ação trabalhista individual a reparação civil depende da comprovação do dano efetivamente sofrido.

O que alegou a bancária

Na ação, a trabalhadora sustentou que a falta dos equipamentos descumpria normas de segurança das agências bancárias e a expunha a riscos de assaltos e sequestros, gerando medo e estresse. Para reforçar o pedido, citou que, em 2016, ano em que ajuizou a ação, já haviam sido registradas 248 ações violentas contra bancos em Aracaju, entre assaltos, sequestros, explosões, arrombamentos e ataques a caixas eletrônicos.

A ausência de prova do abalo moral

Em primeira instância, a bancária obteve indenização de R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) reformou a sentença e excluiu a condenação. Para o TRT, apesar da falta dos equipamentos por um período, a trabalhadora não descreveu nenhum fato concreto que demonstrasse ofensa a direitos da personalidade, nem apresentou provas, como documentos médicos, de sofrimento psicológico ou abalo moral.

O entendimento do TST

O relator, ministro Alexandre Ramos, observou que a bancária pretendia a condenação por dano moral presumido, sem necessidade de prova concreta do prejuízo, hipótese afastada pelo TRT. Ressaltou ainda que se trata de situação individual, o que impede aplicar os precedentes do TST sobre dano moral coletivo em ações civis públicas, voltadas a punir o banco pela falta de segurança. A decisão foi unânime.

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000