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Fim do papel? Como a reforma do Código Civil vai digitalizar a compra do seu imóvel

A reforma do Código Civil consolida a escritura pública eletrônica, a videoconferência notarial, a Matrícula Notarial Eletrônica e os smart contracts, reorganizando a compra e venda de imóveis em torno do sistema e-Notariado.

Por Brice Lúcia Macedo

OAB/MG 240.946 Direito Imobiliário, Contratual e Empresarial.

Recentemente, tive o privilégio de participar do evento “Bastidores da Reforma”, promovido por este prestigiado portal, o Lawletter. O encontro reuniu 6 dos 40 renomados juristas que assumiram a hercúlea e necessária tarefa de atualizar o nosso Código Civil. Mais do que debater teorias acadêmicas, o evento nos permitiu enxergar a engrenagem das mudanças que moldarão o futuro do direito privado no Brasil, revelando os debates intensos que ocorreram longe dos olhos do público.

Um dos momentos mais marcantes do encontro ocorreu quando a brilhante professora Laura Porto assumiu a palavra para uma explanação irretocável de 30 minutos. A professora foi uma das grandes responsáveis pela elaboração do único livro integralmente novo a ser inserido no Código Civil: o “Direito Digital”.

Vivemos um avanço tecnológico tão abrupto, impulsionado sobretudo pelas necessidades da pandemia, que a nossa forma de interagir foi invertida. O que antes era apenas uma ferramenta de apoio (o ambiente virtual) tornou-se o padrão central das nossas vidas, enquanto os encontros presenciais, que outrora eram a regra absoluta, transformaram-se em raras exceções.

Essa nova realidade criou um acervo patrimonial que, até pouco tempo atrás, sequer existia. Hoje, as famílias e os indivíduos acumulam um vasto patrimônio digital que precisa de regulamentação urgente. Estamos falando de contas em redes sociais com milhares de seguidores, saldos expressivos de milhas aéreas, carteiras de bitcoins e tokens, e até mesmo bibliotecas de e-books e audiobooks. O novo Código Civil busca justamente criar balizas legais para nortear os juízes e evitar uma enorme insegurança jurídica na sucessão e na gestão desses ativos.

Essa revolução tecnológica é tão profunda e sistêmica que ultrapassa as relações civis cotidianas e atinge o próprio funcionamento da Justiça. Como bem alertou o ministro Luís Roberto Barroso em recente entrevista, a implementação da Inteligência Artificial no Judiciário é um caminho sem volta. É uma evolução que trará celeridade, mas que exige cautelas rigorosas de todos nós, operadores do direito, para garantir que a tecnologia sirva à justiça, e não o contrário.

Mas se a revolução digital já abraçou o nosso patrimônio intangível e os tribunais, como ela impactará o bem mais tradicional, físico e seguro do brasileiro: o imóvel?

É aqui que adentramos no cerne das inovações: o Direito Imobiliário na Era Digital. O anteprojeto de reforma foca fortemente na modernização dos negócios imobiliários, instituindo normas claras para o sistema e-Notariado. O paradigma do papel, das intermináveis idas ao cartório e do carimbo físico está, definitivamente, com os dias contados.

Para nós, juristas, investidores ou compradores, é imperativo dominar os quatro grandes pilares dessa transformação:

1. A validação expressa da escritura pública eletrônica

O texto proposto para o Novo Código Civil prevê expressamente que a escritura pública lavrada em notas de tabelião, inclusive a eletrônica, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena sobre sua existência e validade. A inovação e o pragmatismo são tantos que, se algum dos comparecentes não puder ou não souber escrever, a própria lei determina que o tabelião providenciará a sua assinatura eletrônica.

2. A videoconferência notarial como nova regra

Para combater o receio de fraudes na venda de imóveis à distância, a lei exigirá passos rigorosos de segurança. A vontade de comprar e vender será captada por meio de uma videoconferência notarial, que substituirá a presença física. Esse momento contará com gravação obrigatória, devendo registrar a identificação visual e a demonstração da capacidade das partes, a concordância com a escritura, a especificação detalhada do objeto e do preço do negócio, além da data e horário. A assinatura ocorrerá exclusivamente pelo e-Notariado, com o tabelião utilizando certificado digital ICP-Brasil.

3. O protagonismo da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE)

A reforma institucionaliza de vez o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), disponibilizado na internet pelo Colégio Notarial do Brasil. Esse sistema interligará os cartórios e oferecerá ferramentas vitais, como a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD). Dentro deste ecossistema, nascerá a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), uma chave de identificação com 24 dígitos para cada transação. Essa matrícula será o pilar da segurança, pois garantirá a rastreabilidade total de qualquer operação eletrônica praticada no país.

4. A revolução dos smart contracts

Nas fases pré-escritura, como nas promessas de compra e venda e locações, a reforma consagra o princípio da equivalência funcional, determinando que os contratos digitais possuam a mesma validade legal que os analógicos. A manifestação de vontade será válida a partir de simples cliques. Mais fascinante ainda é que a lei passa a admitir e regular os Smart Contracts (contratos inteligentes ou autoexecutáveis). Para o setor imobiliário, eles exigirão rigoroso controle de acesso e deverão prever mecanismos de “término seguro e interrupção” (travas de segurança capazes de parar a execução do contrato para evitar fraudes ou acidentes cibernéticos), além da obrigatoriedade de arquivamento permanente dos dados (auditabilidade).

A advocacia do futuro começa hoje

Colegas, investidores e leitores: a digitalização dos negócios imobiliários e do nosso patrimônio não é uma promessa distante; é a nossa nova realidade legislativa. A facilidade de transferir a propriedade de um imóvel com alguns cliques trará uma liquidez sem precedentes ao mercado. Contudo, isso levanta um questionamento inevitável: será que todos os profissionais do direito estão verdadeiramente preparados para acompanhar essa avalanche tecnológica?

Assessorar um cliente na era da Inteligência Artificial, do e-Notariado e dos Smart Contracts exigirá muito mais do que a simples leitura de cláusulas contratuais padronizadas. Exigirá a compreensão de códigos, de mecanismos de interrupção cibernética e de uma visão estratégica sobre a proteção de dados e ativos digitais.

Como advogada atuante, sigo imersa nessas inovações diariamente, pois entendo que a proteção do patrimônio do cliente, seja ele de tijolos ou de megabytes, depende de um profissional que não tenha medo do futuro. A reforma do Código Civil está apenas começando a abrir as suas caixas-pretas.

Brice Lúcia Macedo

OAB/MG 240.946 Direito Imobiliário, Contratual e Empresarial.

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