Advocacia empresarial
Quando a estratégia supera o litígio: como a arbitragem vem redefinindo a advocacia empresarial
Três décadas após a Lei de Arbitragem, o instituto ganhou maturidade, ampliou sua presença em diferentes setores da economia e passou a ocupar um espaço estratégico na preservação do valor, da governança e da continuidade dos negócios
Durante décadas, a cultura jurídica empresarial brasileira esteve fortemente associada à ideia de que conflitos deveriam ser levados ao Judiciário. A judicialização era, muitas vezes, o caminho natural diante de uma ruptura contratual, uma disputa societária ou um desacordo entre empresas.
Mas a sofisticação das relações empresariais trouxe consigo uma mudança de perspectiva. Em vez de perguntar apenas qual caminho jurídico pode ser utilizado para vencer uma disputa, empresas passaram a considerar uma questão mais ampla: qual mecanismo permite solucionar o conflito sem destruir valor no processo?
É nesse espaço que a arbitragem ganhou protagonismo.
Introduzida no Brasil pela Lei nº 9.307/1996, a arbitragem completa três décadas em 2026. Para Ana Carolina Lessa, advogada empresarial com 26 anos de atuação, o instituto atravessou um importante processo de amadurecimento, especialmente após a validação de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e a consolidação de sua aplicação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mais do que uma alternativa processual, a arbitragem passou a integrar a própria arquitetura estratégica de determinados negócios.
Da cultura de litigiosidade à busca por soluções
A evolução da arbitragem acompanha uma transformação na mentalidade empresarial.
Em um ambiente no qual contratos envolvem operações sofisticadas, investimentos elevados e relações comerciais de longo prazo, uma disputa pode representar muito mais do que o valor econômico discutido em um processo.
Ela pode atingir reputação, governança, relacionamento com parceiros, continuidade de contratos e até o valuation de uma companhia.
Segundo Ana Carolina, foi justamente essa mudança de mentalidade que ajudou a afastar as empresas de uma cultura de litigiosidade extrema e aproximá-las de soluções mais especializadas e céleres, capazes de preservar a saúde e o valor do negócio.
A pergunta, portanto, deixa de ser exclusivamente "quem tem razão?" e passa a incorporar outra dimensão: "qual é a melhor estratégia para o negócio?"
Essa mudança reposiciona a arbitragem dentro da advocacia empresarial.
Quando o conflito também ameaça o valor da empresa
Em disputas empresariais, tempo e exposição podem custar caro.
A arbitragem oferece, segundo a especialista, vantagens relacionadas à agilidade, ao sigilo e à confidencialidade. Esses elementos podem ser especialmente relevantes para companhias preocupadas com os efeitos de uma disputa sobre seu valor de mercado e suas estruturas de governança.
O sigilo, nesse contexto, não deve ser compreendido apenas como uma característica processual.
Para determinadas empresas, preservar informações estratégicas durante uma disputa pode significar proteger relações comerciais, evitar impactos reputacionais e reduzir riscos sobre o próprio negócio.
Há, portanto, uma dimensão econômica na escolha do mecanismo de resolução de conflitos.
Uma controvérsia pode ser juridicamente administrável e, ainda assim, estrategicamente prejudicial. A arbitragem surge como uma ferramenta capaz de conciliar a necessidade de solucionar o conflito com a preocupação de preservar os ativos intangíveis que sustentam uma empresa.
A especialização como vantagem competitiva
Outro elemento destacado por Ana Carolina é a possibilidade de contar com árbitros que possuam conhecimento técnico relacionado à natureza da controvérsia.
A diferença é relevante.
Enquanto o Judiciário precisa lidar com uma multiplicidade de temas e áreas do Direito, a arbitragem permite, em determinados casos, que a composição do tribunal arbitral considere a especialização necessária para compreender a complexidade da disputa.
Em setores como infraestrutura, energia, construção civil, agronegócio e operações societárias, essa expertise pode contribuir para uma análise mais aderente à realidade econômica e técnica do conflito.
Isso não significa, naturalmente, que o Judiciário seja inadequado para questões empresariais. A própria especialista ressalta que arbitragem e Poder Judiciário devem coexistir.
A escolha está relacionada à natureza do conflito, às características do negócio e aos interesses que precisam ser preservados.
Um mercado que deixou de ser restrito aos grandes contratos
A percepção de que arbitragem seria um instrumento reservado a grandes corporações e contratos de valores milionários também vem sendo modificada.
A internacionalização da economia brasileira e a utilização de cláusulas compromissórias em operações de fusões e aquisições, agronegócio, energia e construção civil contribuíram para a expansão do mercado. Paralelamente, câmaras arbitrais ganharam estrutura e relevância no país.
A expansão também ocorreu em relação ao porte e à natureza das demandas.
Segundo Ana Carolina, o instituto vem alcançando negócios de diferentes dimensões, com exemplos que incluem conflitos condominiais e determinadas questões trabalhistas, desde que observados os requisitos e instrumentos que autorizem a utilização da arbitragem nesses contextos.
A arbitragem, assim, deixa de ser vista exclusivamente como ferramenta para megaoperações e passa a ser compreendida dentro de um espectro mais amplo de soluções.
O advogado deixa de ser apenas litigante
Talvez a principal transformação provocada por esse movimento esteja no próprio perfil do advogado empresarial.
Depois de décadas de experiência acompanhando a evolução do Direito brasileiro, Ana Carolina defende uma atuação mais estratégica. O advogado contemporâneo precisa assumir uma posição de estrategista e arquiteto de soluções, tendo como objetivo não apenas resolver o conflito, mas preservar o valor do negócio e a continuidade das relações comerciais.
Essa mudança altera a lógica de atuação. O advogado que trabalha exclusivamente a partir da perspectiva do litígio pode enxergar o conflito como uma disputa a ser vencida.
O advogado estratégico precisa enxergá-lo como um problema empresarial a ser administrado.
Essa diferença é significativa.
Uma decisão favorável pode encerrar um processo, mas não necessariamente reconstruir uma relação comercial. Pode reconhecer um direito, mas não recuperar uma oportunidade de negócio. Pode solucionar uma controvérsia, mas não impedir que seus efeitos econômicos continuem atingindo a empresa.
Por isso, ferramentas como arbitragem e mediação passam a integrar um repertório mais amplo de gestão jurídica.
Arbitragem não é oposição ao Judiciário
Um dos equívocos que ainda cercam o debate é tratar a arbitragem como uma espécie de concorrente do Poder Judiciário.
A perspectiva apresentada por Ana Carolina é diferente: os dois sistemas coexistem.
A arbitragem constitui uma via alternativa para determinadas controvérsias, enquanto o Judiciário permanece essencial para uma série de situações e exerce funções que não são substituídas pelo procedimento arbitral.
Na prática empresarial, isso significa que a escolha do mecanismo deve partir de uma análise estratégica.
Qual é a natureza do conflito? Qual o grau de complexidade técnica? Existe necessidade de confidencialidade? Qual o impacto potencial sobre a empresa? Quais relações comerciais precisam ser preservadas? Qual é o custo de uma disputa prolongada?
São perguntas que ultrapassam a análise tradicional do processo.
O novo diferencial está na arquitetura da solução
A arbitragem, ao completar 30 anos no Brasil, já não pode ser compreendida apenas como uma alternativa ao processo judicial. Sua consolidação revela a maturidade de um mercado que passou a reconhecer que resolver um conflito não significa apenas obter uma decisão: significa, sobretudo, administrar seus impactos sobre o futuro da empresa.
E, para o advogado empresarial, essa mudança representa uma redefinição de papel.
Mais do que atuar depois que o problema surge, cabe ao profissional participar da construção de estratégias capazes de preservar valor, relações e continuidade.
No fim, a advocacia que se destaca não é necessariamente aquela que mais litiga.
É aquela que sabe quando litigar, quando negociar, quando arbitrar e, principalmente, como transformar uma controvérsia em uma solução que faça sentido para o negócio.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
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