Protocolo de Raça do CNJ embasa condenação de ofensa racista
Lawletter

PROTOCOLO DE RAÇA

Juiz aplica Protocolo de Raça do CNJ e condena dono de escola a indenizar vítima de ofensa racista

O Juizado Especial de Boituva fixou R$ 15 mil por danos morais mesmo sem testemunhas na audiência, com base na palavra da vítima, em um vídeo sem áudio e nas contradições do depoimento do réu.

Juiz aplica Protocolo de Raça do CNJ e condena dono de escola a indenizar vítima de ofensa racista
Créditos da imagem: Google Street View

O Juizado Especial Cível e Criminal de Boituva, no interior de São Paulo, condenou um dono de escola a pagar R$ 15 mil de indenização a um homem negro vítima de ofensas racistas em via pública. A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça, e deu especial relevância à palavra da vítima diante das dificuldades próprias da produção de prova em casos de discriminação.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser modificada por recurso.

O caso começou em 1º de agosto de 2024. O autor da ação, que trabalha como pintor, ajudava a filha na preparação da fachada de um estabelecimento comercial vizinho a um colégio. Durante o lixamento da parede, partículas de poeira atingiram acidentalmente o carro do réu, fundador e mantenedor da instituição de ensino.

Segundo o relato apresentado no processo, o empresário se aproximou de forma agressiva, chutou as ferramentas de trabalho, fez um gesto obsceno e proferiu ofensas de conteúdo racista, comparando o prestador de serviço a um animal. O réu negou as declarações discriminatórias e descreveu o episódio como um desentendimento urbano com agressões de ambos os lados.

A particularidade do caso está no caminho usado para reconstruir o que aconteceu. Não havia gravação sonora das ofensas nem testemunhas presentes na audiência. Ainda assim, o juízo entendeu que a ausência desses elementos não anulava o restante do conjunto probatório.

A testemunha desistiu antes da audiência

A advogada responsável pela ação, Rayane Mayara Lucas de Proença, conta que inicialmente esperava apresentar uma testemunha que havia presenciado os fatos. No decorrer do processo, porém, essa pessoa desistiu de participar.

Rayane é pós-graduada em Direito Antidiscriminatório, Compliance e ESG pela EBRADI e especializada em processos judiciais com perspectiva de raça. Também preside a Comissão de Igualdade Racial da OAB Sorocaba, integra o Conselho da Jovem Advocacia da OAB-SP e o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial de Sorocaba.

A desistência da testemunha gerou preocupação no cliente, que passou a duvidar da possibilidade de obter uma resposta judicial sem alguém que confirmasse diretamente as palavras pronunciadas durante a discussão. Rayane conta que a maior preocupação do cliente era ir à audiência sem testemunha, e que pediu calma para olharem o restante das provas.

No dia da audiência, nenhuma das partes apresentou testemunhas. Rayane pediu então que o autor e o réu prestassem depoimento pessoal, uma etapa que acabaria ocupando espaço central na fundamentação da sentença.

O processo tinha um vídeo do episódio, mas as imagens não continham áudio. Era possível observar o comportamento dos envolvidos, embora não fosse possível ouvir as palavras usadas durante a discussão.

O vídeo não registrou a ofensa, mas mostrou as contradições

Durante o depoimento, o réu foi questionado sobre as atitudes que apareciam nas imagens. Segundo Rayane, ele negou ter chutado as ferramentas do autor e também negou ter feito qualquer gesto obsceno.

O vídeo mostrava justamente essas duas condutas. Nas imagens, o empresário avança contra os instrumentos de trabalho e, antes de entrar no veículo, mostra o dedo médio para o prestador de serviço.

A própria sentença registra ainda que, ao iniciar uma de suas respostas, o réu afirmou que ela seria "um pouco fora da verdade". Para o juiz Guilherme Pinho Ribeiro, a declaração e as negativas sobre fatos registrados em vídeo comprometeram a credibilidade da versão apresentada pela defesa.

A conclusão do juízo foi a de que, se o réu faltou com a verdade ao tratar das condutas físicas documentadas, sua negativa quanto às ofensas verbais também perdia força probatória.

Esse foi também o raciocínio desenvolvido por Rayane nas alegações finais.

"Se ele negou coisas que estavam comprovadas nas imagens, a negativa sobre as ofensas racistas também precisava ser analisada dentro desse contexto. A defesa não poderia ser avaliada como se aquelas contradições não existissem."

Rayane Proença, advogada responsável pelo caso e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Sorocaba

A sentença não tratou o relato da vítima como prova isolada. A palavra do autor foi confrontada com a agressividade registrada no vídeo, com o gesto obsceno, com o chute contra as ferramentas e com as contradições apresentadas durante a audiência.

Foi a partir desse conjunto que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial entrou na análise.

O que o Protocolo do CNJ muda no julgamento

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial foi instituído pela Resolução 598/2024 do CNJ, com observância cogente ao Poder Judiciário nos termos do artigo 927, inciso V, do Código de Processo Civil. O documento orienta magistrados a considerar como o racismo estrutural, institucional e interpessoal interfere nos fatos, na produção das provas e no acesso à Justiça.

A proposta não é presumir que toda alegação de racismo seja verdadeira nem dispensar a análise das provas. O objetivo é evitar que experiências de discriminação sejam examinadas como se as partes ocupassem posições sociais idênticas e tivessem as mesmas condições para documentar o que ocorreu.

Atos racistas podem acontecer rapidamente, sem gravação, sem testemunhas neutras ou diante de pessoas que dependem profissionalmente de um dos envolvidos. Em situações assim, exigir sempre uma prova direta e independente pode tornar determinados episódios praticamente impossíveis de demonstrar.

No caso de Boituva, o juiz afirmou que os relatos de vítimas negras não podem ser previamente reduzidos a impressões subjetivas ou mal-entendidos cotidianos. Eles devem ser analisados à luz das assimetrias sociais de poder e das barreiras estruturais de raça e classe.

Para o juízo, seria pouco plausível que o réu tivesse mantido uma linguagem respeitosa enquanto adotava, no mesmo momento, uma postura física e gestual agressiva.

Rayane explica que o protocolo reúne conceitos ligados à discriminação racial e às diferentes formas de racismo, além de orientar a análise dos impactos dessas desigualdades em todas as etapas do sistema de Justiça.

"O protocolo mostra como as assimetrias de poder que atingem a população negra aparecem nos processos judiciais. Ele orienta o olhar desde a investigação e a atuação do Ministério Público até a advocacia e o momento da sentença."

Rayane Proença, advogada responsável pelo caso e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Sorocaba

Valorizar a palavra da vítima não significa aceitá-la automaticamente

A decisão ajuda a esclarecer um ponto que costuma gerar confusão. Dar relevância especial à palavra da vítima não significa condenar alguém apenas porque uma acusação foi feita.

O que muda é a forma de valorar esse relato.

Em vez de perguntar somente se há uma testemunha ou uma gravação perfeita da ofensa, o julgador examina se a narrativa é coerente, se encontra apoio em outros elementos, se a versão contrária apresenta contradições e se existem dificuldades concretas para a produção de uma prova mais direta.

Nesse processo, a ausência de áudio não apagou o conteúdo das imagens. O vídeo não permitia ouvir a ofensa racial, mas mostrava o contexto em que ela teria ocorrido e desmentia parte importante do depoimento do réu.

Rayane afirma que essa leitura é especialmente relevante em ambientes nos quais possíveis testemunhas podem ter receio de participar. Em casos trabalhistas, por exemplo, quem presencia uma conduta racista pode ser colega da vítima e temer perder o emprego ao testemunhar contra a empresa.

"Quando uma pessoa vê uma decisão como essa, pode pensar inicialmente: como houve condenação sem testemunha? Mas existe todo um contexto probatório. A ausência de testemunha não significa que nada possa ser demonstrado."

Rayane Proença, advogada responsável pelo caso e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Sorocaba

O protocolo também exige uma mudança da advocacia

Para Rayane, o documento do CNJ não deve ser lembrado apenas pelo magistrado no momento da sentença. A própria advocacia precisa identificar quando as relações raciais interferem no caso e pedir que essa perspectiva seja considerada.

Isso vale tanto quando uma pessoa negra aparece como vítima quanto quando figura como ré, autora, testemunha ou profissional diretamente afetada pela controvérsia. O protocolo não está restrito à área criminal e pode orientar a análise de processos civis, trabalhistas, empresariais, familiares e de outras naturezas.

Na avaliação da advogada, pedir expressamente a aplicação dessas diretrizes pode ajudar a inserir no processo aspectos históricos e sociais que uma leitura exclusivamente formal deixaria de perceber.

"A matéria jurídica também precisa ser pensada de forma histórica, sociológica e transversal. É necessário entender como a raça atravessa o cliente, a produção da prova e o próprio acesso à Justiça."

Rayane Proença, advogada responsável pelo caso e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Sorocaba

Ela cita situações em que a perspectiva racial pode ser relevante mesmo quando o conflito principal não envolve uma ofensa racista explícita. Em ações relacionadas ao golpe do falso advogado, por exemplo, Rayane afirma já ter defendido que os danos sofridos por profissionais negros sejam avaliados dentro do contexto de desigualdade existente na própria advocacia.

A análise pode considerar as dificuldades históricas de acesso, inserção profissional, construção de clientela e reconhecimento enfrentadas por advogados negros, especialmente quando fraudes atingem sua reputação e a confiança construída com os clientes.

Para Rayane, essa forma de atuação também ajuda a ampliar o repertório do próprio Judiciário.

"Quanto mais a advocacia pedir a aplicação do protocolo, maior será a tendência de que os processos passem a ser analisados com esse olhar. A nossa função também é provocar o Judiciário a perceber o que uma leitura aparentemente neutra pode deixar de fora."

Rayane Proença, advogada responsável pelo caso e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Sorocaba

Ela evita tratar a mudança como imediata. Depois de séculos de escravização e exclusão de direitos, decisões isoladas não eliminam as barreiras enfrentadas pela população negra no sistema de Justiça. Ainda assim, cada aplicação concreta do protocolo ajuda a consolidar uma forma diferente de analisar esses processos.

A posição de educador agravou a conduta

Ao reconhecer o dano moral, a sentença afirmou que o uso de uma expressão racista contra uma pessoa negra ultrapassa o mero aborrecimento e atinge diretamente sua dignidade.

O dano foi classificado como in re ipsa, o que significa que não depende da apresentação de uma prova específica sobre o sofrimento psicológico. Para o juízo, a própria gravidade da conduta discriminatória já caracteriza a lesão.

O juiz considerou ainda como fator de agravamento o fato de o réu ser fundador e mantenedor de uma instituição de ensino. Segundo a decisão, essa posição impõe um dever qualificado de promover respeito, inclusão e igualdade, tornando mais grave uma conduta racista praticada nas proximidades do colégio.

A indenização foi fixada em R$ 15 mil. O valor levou em consideração a capacidade econômica do empresário, a gravidade das ofensas praticadas em via pública e sua conduta durante o processo.

A sentença também rejeitou o pedido contraposto apresentado pelo réu, que alegava ter sido chamado de "velho" e "riquinho", e afastou o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé.

O que a decisão sinaliza para outras vítimas

Para Rayane, um dos efeitos mais importantes do caso está fora do processo. Decisões como essa podem enfrentar a percepção de que denunciar uma ofensa racista não produzirá resultado, especialmente quando não existe uma testemunha disposta a confirmar o episódio.

"Uma decisão como essa quebra várias objeções. A ideia de que não vai dar em nada, de que procurar a Justiça é perda de tempo ou de que, sem uma testemunha, não há o que fazer."

Rayane Proença, advogada responsável pelo caso e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Sorocaba

A ausência de denúncia também interfere na dimensão coletiva do problema. Sem boletins de ocorrência, inquéritos e processos, o Estado tem menos dados para identificar padrões, dimensionar a violência racial e desenvolver políticas públicas.

Isso não significa que todo processo terá o mesmo resultado. A análise depende das circunstâncias, da coerência dos relatos e das provas disponíveis em cada caso. O que a sentença de Boituva demonstra é que a falta de uma gravação sonora ou de uma testemunha neutra não autoriza o Judiciário a desconsiderar automaticamente a experiência narrada pela vítima.

Em Boituva, o protocolo atuou sobre as provas que já existiam nos autos, orientando o juízo a não exigir uma gravação sonora ou uma testemunha neutra como condição para reconhecer a ofensa.

O réu opôs embargos de declaração, rejeitados pelo juiz por ausência de omissão, contradição ou erro material na sentença. Por se tratar de decisão de primeira instância no Juizado Especial, a sentença comporta recurso inominado ao Colégio Recursal.

Fontes:
Sentença do processo nº 1004428-19.2024.8.26.0082;
Decisão nos embargos de declaração;
Resolução 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

Cibelle Ferreira
Cibelle Ferreira

Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000