Erika Hilton: TRE-SP abre prazo de defesa em AIJE por abuso
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DIREITO ELEITORAL

Erika Hilton é alvo de ação no TRE-SP por abuso de poder e corregedor abre prazo para defesa

Ação de adversária do PL pede cassação do diploma e inelegibilidade. Despacho que manda notificar a deputada tem publicação oficial no Diário da Justiça nesta quarta (21).

Erika Hilton é alvo de ação no TRE-SP por abuso de poder e corregedor abre prazo para defesa
Créditos da imagem: Reprodução

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), reeleita em outubro com 1.596.472 votos, é alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por suposto abuso dos poderes econômico e político na campanha de 2026. O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia, determinou a notificação da parlamentar para apresentar defesa no prazo de cinco dias, nos termos do art. 22, I, “a”, da Lei Complementar 64/1990. O despacho, assinado em 16 de outubro, foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (20), com publicação oficial nesta quarta-feira (21). A Lawletter teve acesso à íntegra dos autos.

A ação foi proposta em 3 de outubro, véspera da eleição, por Sophia Barclay Gomes Claudino, cantora e influenciadora digital que concorreu ao mesmo cargo pelo PL. Ela pede que, ao final, o tribunal reconheça o abuso e aplique as consequências do art. 22, XIV, da LC 64/1990, que incluem a cassação do registro ou do diploma da candidata beneficiada e a declaração de inelegibilidade. A mesma autora move uma segunda ação contra a deputada no TRE-SP, uma representação por conduta vedada ligada à Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Sorocaba, que também pede a cassação do registro ou do diploma. O tribunal ainda não julgou o mérito de nenhuma das duas, e a deputada ainda não se manifestou nos autos.

Os quatro episódios da AIJE

A inicial reúne quatro fatos da campanha. O principal, apontado como núcleo do alegado abuso de poder econômico, é o evento "Refundar", de 22 de agosto, descrito pela autora como ato de lançamento da candidatura. A tese é que o evento incorporou apresentações artísticas e atividades de entretenimento, o que poderia configurar showmício, vedado pelo art. 17 da Resolução TSE 23.610/2019. Para sustentar o ponto, a petição cita a prestação de contas da campanha: um pagamento de R$ 4.000 à Casa Cume Produções, descrito como "apresentação de ato, evento Refundar em 22/08/2026", além de despesas de R$ 62.000 em "serviços produção de evento", R$ 26.235 na locação de duas arquibancadas, R$ 4.400 em desmontagem e remontagem das estruturas, R$ 7.840 em "serviços apresentação cultural" e R$ 2.566,80 em "serviços de monitoria". A inicial também afirma que a própria candidata anunciou chapelaria, espaço kids e vans saindo de estações de transporte público para o evento.

O segundo episódio é a participação da deputada em sorteios e na entrega de prêmios durante evento da Secretaria da Mulher do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, em 26 de agosto. Esse fato já foi julgado. Segundo a inicial, em 30 de setembro o TRE-SP, por maioria, deu provimento a recurso da mesma autora e julgou procedente a representação 0603357-96, fixando que "a participação ativa de candidata ou candidato na realização de sorteio e entrega de prêmios durante evento promovido por terceiros em período de campanha configura uso de meio proscrito na propaganda eleitoral". O acórdão determinou que a candidata não repetisse a conduta durante a campanha. A própria inicial da AIJE ressalva que o tribunal reconheceu ali um ilícito de propaganda, e não abuso de poder econômico.

O terceiro episódio é a participação na Parada de Sorocaba, em 30 de agosto, apresentada como causa de pedir do abuso de poder político. O quarto é a agenda em São José do Rio Preto, em 11 de setembro, nos eventos "Samba do Lula" e "Barrados no Baile". Nesse caso, a representação 0606264-44 foi julgada improcedente em primeiro grau, e a autora recorreu em 26 de setembro. A inicial reconhece que o episódio "permanece submetido à controvérsia jurisdicional" e não o apresenta como ilícito reconhecido.

Além da notificação da deputada, a autora pede a produção de prova emprestada dos três outros processos, a apresentação de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento dos fornecedores do Refundar, ofícios aos órgãos públicos envolvidos e a oitiva de testemunhas, inclusive dos responsáveis pela organização do evento.

A representação de Sorocaba

A segunda ação, a representação especial 0603415-02, foi distribuída em 3 de setembro à desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, contra Erika Hilton e o Município de Sorocaba. O enquadramento é a conduta vedada do art. 73, II, da Lei 9.504/1997, que proíbe o uso de materiais ou serviços custeados pelo poder público além das prerrogativas institucionais.

Segundo a inicial, a Lei Orçamentária de Sorocaba para 2026 (Lei Municipal 13.403/2025) contém quatro emendas destinadas à Parada, que somam R$ 90.570,16, e a prefeitura fez uma dispensa eletrônica para a locação de um trio elétrico de grande porte "destinado ao atendimento logístico e sonoro" do evento. A autora afirma que a deputada discursou ao microfone da estrutura de som e que, no mesmo palco, a pré-candidata a deputada estadual Sofia Favero segurava uma bandeira com o nome e o número "5070" da candidata, além de adesivos de campanha distribuídos ao público. A petição diz não questionar a realização da Parada nem seu conteúdo político, e sim o uso da estrutura custeada pelo município "em ambiente de inequívoca promoção eleitoral". Pede multa e a sanção do art. 73, § 5º, que prevê a cassação do registro ou do diploma.

Em 8 de setembro, a juíza negou a tutela de urgência pedida para a expedição de ofícios à prefeitura. Para a magistrada, a documentação indicava a realização do evento, a participação da candidata e a existência das dotações orçamentárias, mas não trazia "elementos concretos que permitam inferir, ainda que em juízo de probabilidade, que a estrutura especificamente utilizada pela candidata correspondesse aos serviços custeados pelo Município". A decisão acrescenta que a atividade cautelar "não se destina à instauração de investigação prospectiva" e ressalva que a conclusão não significa reconhecimento da licitude das condutas, reservando o exame ao contraditório.

O Município de Sorocaba contestou em 22 de setembro. Sustenta, em preliminar, que a pessoa jurídica não é agente público nem candidatura beneficiada e, por isso, não pode receber as sanções do art. 73, pedindo sua exclusão do processo. No mérito, afirma que as quatro emendas são de execução obrigatória por força da Lei Orgânica do município, que executar uma programação orçamentária não equivale à adesão institucional a uma candidatura e que a inicial não identifica qual equipamento foi usado, por quem era operado e qual relação tinha com o contrato municipal. Na cópia dos autos obtida pela Lawletter, atualizada até 19 de outubro, não consta defesa de Erika Hilton. A autora pediu, em 18 de setembro, o reconhecimento do decurso do prazo de defesa. A Procuradoria Regional Eleitoral, que atua como fiscal da lei, ainda não se manifestou.

O que a autora precisa provar

A própria inicial da AIJE delimita o padrão de prova. Pelo art. 22, XVI, da LC 64/1990, a configuração do abuso não depende da potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas da gravidade das circunstâncias. A petição afirma que não pretende "extrair o abuso da simples pluralidade de acontecimentos", e sim verificar se a dimensão de cada conduta e, quando houver, sua reiteração alcançam a gravidade exigida pela lei. Quanto a Sorocaba, a autora reconhece que as dotações municipais "não podem ser automaticamente equiparadas a benefício eleitoral" e que será preciso demonstrar qual estrutura foi custeada, quem autorizou seu uso, se houve desvio de finalidade e qual benefício eleitoral resultou.

Próximos passos

Na AIJE, depois da defesa, o rito do art. 22 da LC 64/1990 prevê a inquirição de testemunhas, diligências, alegações finais, relatório do corregedor e julgamento pelo plenário do TRE-SP, com possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei determina que, julgada procedente a ação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o tribunal declare a inelegibilidade do representado e de quem tiver contribuído para o ato, para as eleições dos oito anos seguintes, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado. Na representação de Sorocaba, o processo aguarda a decisão sobre a preliminar do município e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

A reportagem procurou a assessoria da deputada Erika Hilton por e-mail na manhã desta quarta-feira (21) para que se manifestasse sobre as duas ações. O texto será atualizado assim que houver resposta, e o espaço segue aberto.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Processos: AIJE 0607706-45.2026.6.26.0000 e Representação Especial 0603415-02.2026.6.26.0000 (TRE-SP)

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