TRIBUNAIS SUPERIORES
Advocacia especializada perante os Tribunais Superiores e a exigência de uma estratégia processual própria
Nos Tribunais Superiores, a controvérsia muda de natureza, e a advocacia também: por que o recurso não é continuidade das instâncias ordinárias e onde entra a atuação especializada
No artigo anterior, discutimos a função institucional dos Tribunais Superiores na unidade do Direito. A conclusão é importante para além da teoria: se o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho não constituem simples instâncias destinadas à revisão das decisões anteriores, a advocacia perante essas Cortes também não pode ser compreendida como mera continuidade da atuação desenvolvida nas instâncias ordinárias.
A chegada de um processo ao Tribunal Superior representa uma mudança de perspectiva.
Nas instâncias ordinárias, a atividade advocatícia está fortemente relacionada à reconstrução dos fatos, à produção e à análise da prova e à demonstração da melhor solução para a controvérsia concreta.
Nos Tribunais Superiores, embora o caso concreto continue sendo o ponto de partida, a discussão assume outra dimensão: é preciso identificar a questão jurídica submetida à Corte, compreender os limites de sua competência e demonstrar porque aquela controvérsia demanda a atuação de um Tribunal cuja função institucional está relacionada à uniformização do Direito.
Isso modifica a própria lógica do recurso.
Um Recurso de Revista, um Recurso Especial ou um Recurso Extraordinário não deve ser tratado simplesmente como uma nova oportunidade para apresentar novamente os argumentos já desenvolvidos perante o Tribunal de origem.
A filtragem recursal, os requisitos de admissibilidade, os limites cognitivos das Cortes Superiores, a jurisprudência consolidada e a necessidade de demonstração da transcendência ou relevância da questão jurídica tornam a atuação nessa etapa particularmente especializada.
Por isso, conhecer a jurisprudência do Tribunal é apenas uma parte do trabalho.
É necessário conhecer como a Corte recebe determinadas questões, quais são os filtros efetivamente enfrentados pelos recursos, como as diferentes Turmas e órgãos julgadores vêm interpretando determinada matéria, quais fundamentos possuem maior aderência à jurisprudência consolidada e, sobretudo, como uma controvérsia concreta pode ser apresentada sob a perspectiva própria de um Tribunal Superior.
Essa experiência não se adquire apenas pela leitura de julgados.
A advocacia perante as Cortes Superiores possui uma dinâmica própria. Ela envolve acompanhamento permanente da jurisprudência, identificação de mudanças de orientação, análise estratégica de precedentes, elaboração de recursos com finalidade específica, preparação de memoriais, sustentação oral e interlocução institucional adequada ao momento processual.
Há, portanto, uma diferença relevante entre “atuar em um processo que chegou ao Tribunal Superior” e “atuar perante o Tribunal Superior”.
Na primeira hipótese, o Tribunal pode ser visto como apenas mais uma etapa do processo. Na segunda, reconhece-se que a própria natureza da controvérsia mudou e que, consequentemente, a estratégia também precisa mudar.
Isso não significa que a atuação especializada deva substituir o advogado responsável pelo caso. Ao contrário.
Em muitos casos, o profissional que conduziu a demanda desde o primeiro grau possui o conhecimento mais profundo sobre os fatos, a relação com o cliente e a visão integral da controvérsia. A especialização perante os Tribunais Superiores pode, justamente por isso, funcionar como uma estrutura complementar: o escritório responsável pelo processo preserva a relação com seu cliente e sua condução estratégica, enquanto um núcleo especializado agrega conhecimento técnico específico na etapa recursal extraordinária.
É uma lógica de cooperação, e não de substituição.
A questão central, portanto, não é simplesmente quem possui experiência em recursos. É quem conhece a lógica institucional do Tribunal perante o qual o recurso será julgado e consegue transformar essa experiência em estratégia processual.
Se os Tribunais Superiores exercem uma função diferente daquela desempenhada pelas instâncias ordinárias, a advocacia que se dirige a essas Cortes também precisa ser diferente.
No final, a questão retorna ao ponto de partida: compreender a função institucional do Tribunal é condição para compreender como se deve advogar perante ele.
E, quando o objetivo deixa de ser apenas reformar uma decisão e passa a ser construir uma questão jurídica capaz de ultrapassar os limites daquele processo, a especialização deixa de ser um diferencial meramente comercial e passa a constituir uma escolha estratégica.
Matheus Figueiredo Nunes de Souza é mestre em Direito (Universidade Atitus - RS) e sócio-diretor do FIGUEIREDO Advocacia Estratégica de Tribunais, com atuação voltada ao Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal. Foi professor e Supervisor de Trabalhos de Conclusão de Curso no Centro Universitário de Balsas (UNIBALSAS – MA); Coordenador do Curso de Direito no Centro Universitário IDEAU (Getúlio Vargas/RS); e, Professor Auxiliar da Cátedra de Teoria do Direito, da Escola Superior da Advocacia de São Paulo (ESA – OAB/SP).
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