STJ valida a teimosinha do SISBAJUD na execução fiscal
Lawletter

teimosinha

STJ confirma a legalidade da "Teimosinha" do SISBAJUD em Execuções Fiscais

Entenda o que muda para contribuintes e empresas 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou recentemente uma importante tese em julgamento  sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1325), reconhecendo a legalidade da chamada  "Teimosinha" do SISBAJUD nas execuções fiscais. 

A decisão representa um marco para a cobrança judicial de créditos tributários e reforça os  instrumentos disponíveis ao Poder Judiciário para localizar e bloquear ativos financeiros de  devedores. 

Mas, afinal, o que é a "Teimosinha" e quais os impactos práticos dessa decisão? 

O que é a "Teimosinha" do SISBAJUD? 

A "Teimosinha" é uma funcionalidade do SISBAJUD que permite a repetição automática de  ordens judiciais de bloqueio de valores em contas bancárias. 

Na prática, em vez de realizar apenas uma tentativa de bloqueio, o sistema pode repetir a  busca por recursos financeiros durante determinado período, aumentando significativamente  as chances de localizar valores disponíveis nas contas do executado. 

O mecanismo foi criado para tornar a execução mais eficiente, especialmente em situações  em que o devedor não possui saldo suficiente no momento da primeira tentativa de bloqueio,  mas recebe novos depósitos posteriormente. 

O que decidiu o STJ? 

Ao julgar o Tema Repetitivo 1325, o STJ fixou duas teses importantes: 

1. A "Teimosinha" é uma medida legítima 

Segundo a Corte, a reiteração automática das ordens de bloqueio é compatível com o  ordenamento jurídico e constitui ferramenta válida para garantir a efetividade da execução. 

Isso significa que, em regra, o juiz pode autorizar o uso da ferramenta para aumentar as  chances de satisfação do crédito executado.

2. O indeferimento da medida exige fundamentação concreta 

O STJ também estabeleceu que, após a formação da relação processual, o magistrado não  pode negar o pedido de utilização da "Teimosinha" com base em justificativas genéricas. 

Caso decida não autorizar a medida, deverá apresentar fundamentação específica  demonstrando as razões que justificam a negativa. 

A decisão elimina os direitos do devedor? 

Não. 

O STJ deixou claro que a utilização da ferramenta deve respeitar princípios como: 

  • Proporcionalidade; 
  • Razoabilidade; 
  • Menor onerosidade ao executado; 
  • Preservação da atividade empresarial. 

Além disso, o devedor continua podendo contestar bloqueios indevidos e demonstrar que  determinados valores são impenhoráveis ou que existem meios menos gravosos e  igualmente eficazes para satisfação da dívida. 

A Corte ressaltou que cabe ao executado comprovar eventual excesso da medida ou a  existência de alternativa adequada para a execução. 

Impactos para empresas 

A decisão possui especial relevância para empresas que respondem a execuções fiscais. 

Com a consolidação da jurisprudência, é provável que a utilização da "Teimosinha" se torne  cada vez mais frequente pelos entes públicos, aumentando a efetividade das cobranças  tributárias. 

Por outro lado, o julgamento reforça a importância de uma atuação preventiva e estratégica  na gestão de passivos fiscais, permitindo que empresas adotem medidas jurídicas  adequadas antes que bloqueios sucessivos afetem seu fluxo de caixa e suas operações. 

Conclusão 

Ao julgar o Tema 1325, o STJ consolidou o entendimento de que a "Teimosinha" do SISBAJUD  é um instrumento legítimo para garantir a efetividade das execuções fiscais.

Embora a ferramenta amplie o poder de localização de ativos financeiros, sua utilização  continua sujeita ao controle judicial e ao respeito às garantias processuais do devedor. 

Diante desse cenário, empresas e contribuintes envolvidos em execuções fiscais devem  acompanhar atentamente seus processos e buscar orientação jurídica especializada para  avaliar as melhores estratégias de defesa e proteção patrimonial.

Gabrielle Delecrode Jorgette
Gabrielle Delecrode Jorgette Articulista

Gabrielle Delecrode Jorgette, Advogada na Advocacia Oliveira e Matias, inscrito na OAB/SP, nº 460.322. Advogada especialista em Direito Público e em Direito Penal e Processual Penal aplicados

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000