Tema 1209 do STF: vigilante não tem direito à aposentadoria especial
STF decide no Tema 1209 que vigilante, armado ou não, não tem direito à aposentadoria especial apenas por periculosidade. Entenda os fundamentos e os impactos da tese vinculante.
STF decide no Tema 1209 que vigilante, armado ou não, não tem direito à aposentadoria especial apenas por periculosidade. Entenda os fundamentos e os impactos da tese vinculante.
Decisão judicial reafirma que filho concebido antes do óbito tem direito à pensão por morte, reforçando a proteção previdenciária e a interpretação social da norma.
TRT-3 afastou salários e dano moral por falta de prova de impedimento ao retorno após alta do INSS, aplicando o ônus da prova e distinguindo o caso do Tema 88 do TST.
Decisão da Justiça Federal concede BPC a criança com deficiência ao aplicar perspectiva de gênero, reconhecendo a vulnerabilidade social agravada pelo cuidado materno exclusivo e promovendo efetividade dos direitos sociais.
STF fixou que o limite constitucional deve incidir antes do cálculo da pensão por morte de servidor, considerando apenas valores efetivamente recebidos e que tiveram contribuição previdenciária.
Depoimento do presidente do INSS à CPMI apontou falhas graves em contratos de crédito consignado, incluindo ausência de dados essenciais e fragilidades na assinatura eletrônica, impedindo acordo com banco investigado.
Suspender o INSS para “modernizar” é como desligar o semáforo de uma cidade inteira para trocar a fiação: o trânsito para, vidas ficam em risco e o progresso vira caos.
O STF recalibra a balança: para manter o sistema de pé, reduz o peso do amparo na incapacidade, e quem contribuiu menos sente o chão mais perto.
A fila do INSS virou um relógio quebrado: o app repete “em análise” sem avançar; o governo tenta um mutirão nacional, mas milhões seguem na espera.
A União afirmou que não cobrirá perdas de RPPS após a liquidação do Banco Master, atribuindo a responsabilidade por déficits a estados e municípios.
Lei sancionada proíbe descontos associativos automáticos em benefícios do INSS, exigindo cobrança direta fora da folha e reforçando a proteção da renda de aposentados e pensionistas.
STJ decidiu que disparo acidental de arma de fogo não afasta seguro de vida.
O STF cancelou a tese que permitia aos aposentados escolherem a regra de cálculo mais vantajosa, mas preservou os valores já recebidos até 5 de abril de 2024 e estabeleceu proteções para ações em andamento até essa data.