Supremo Tribunal Federal garante permanência de servidores estabilizados no RPPS e redefine uso da ação rescisória no Direito Previdenciário
STF decide que servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT podem permanecer no RPPS se já tinham direito à aposentadoria até 17/6/2024. Corte também admitiu ação rescisória para aplicar a modulação do Tema 1.254.