DIREITO AMBIENTAL
Vema determina que incorporadora remova resíduos de sangue descartados em Horizonte
Justiça do Ceará concede tutela de urgência após fiscalização identificar descarte irregular de material biológico em terreno de empreendimento imobiliário.
A Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, em decisão de tutela provisória de urgência, que uma incorporadora imobiliária remova resíduos de sangue e lâmpadas descartados de maneira irregular em um terreno localizado no município de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza. A medida visa sanar danos ambientais identificados no local.
O processo decorre de uma Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A medida judicial foi motivada por um Relatório Técnico de Fiscalização emitido pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte (AMMAH), que constatou o enterro de frascos contendo resíduos biológicos em uma cova rasa dentro do empreendimento. Segundo o documento da autarquia, um colaborador da empresa afirmou aos fiscais que o descarte teria sido realizado por ordem de superiores hierárquicos.
Em 6 de outubro, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em respondência pela Vema, ordenou que a incorporadora interrompa imediatamente o descarte irregular de qualquer material no terreno. A decisão estabelece ainda a obrigatoriedade de a empresa elaborar e apresentar à autarquia municipal um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD). O plano deve prever uma varredura no local para identificar resíduos remanescentes e a posterior remoção do material, com prazo de 15 dias após a identificação para a conclusão do procedimento.
A incorporadora deve comprovar nos autos do processo nº 3002397-64.2026.8.06.0086 o cumprimento das determinações dentro dos prazos estipulados. Além da liminar, o Ministério Público busca, ao final do julgamento, a condenação definitiva da ré para realizar o monitoramento ambiental, executar o PRAD, bem como pagar indenizações por danos não recuperáveis e dano moral coletivo, estimado em valor não inferior a R$ 100.000,00.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJCE, "Vema determina que incorporadora remova tubos com resíduos de sangue descartados irregularmente em Horizonte - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará", publicada em 16/10/2026.
https://www.tjce.jus.br/noticias/vema-determina-que-incorporadora-remova-tubos-com-residuos-de-sangue-descartados-irregularmente-em-horizonte/
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