TST mantém justa causa de gerente por “mau procedimento” após oferecer drink com álcool em gel
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TST mantém justa causa de gerente por “mau procedimento” após oferecer drink com álcool em gel

TST mantém justa causa de gerente por “mau procedimento” após oferecer drink com álcool em gel

A 8ª Turma do TST manteve a justa causa aplicada a gerente da Ambev após episódio em confraternização, envolvendo oferta de bebida associada à presença de álcool em gel.

Resumo do caso

  • Sindicância interna precedeu a dispensa.
  • TRT-2 reconheceu mau procedimento e quebra de fidúcia.
  • TST aplicou as Súmulas 126 e 296, I.
  • Justa causa foi mantida nas instâncias superiores.

O que foi discutido?

A controvérsia envolveu a gravidade da conduta e se o fato, ocorrido fora do expediente, poderia justificar a ruptura motivada do contrato.

O que é quebra de fidúcia?

É a perda da confiança essencial à relação de emprego, podendo autorizar a aplicação de justa causa quando a conduta é considerada grave.

Versões das partes

  • Empregada alegou tratar-se de brincadeira.
  • Empresa afirmou que houve confirmação em sindicância.
  • Relato incluiu potencial risco à saúde.

Fundamentos do TST

O Tribunal entendeu que reexaminar os fatos exigiria nova análise de provas, o que é vedado pela Súmula 126. Também não foi comprovada divergência jurisprudencial válida.

Ponto relevante:

Mesmo fato ocorrido fora do ambiente de trabalho pode gerar justa causa se houver impacto relevante na confiança e no ambiente organizacional.

Fonte: Consultor Jurídico

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