Créditos da imagem: Andressa Anholete/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública que obrigou o Estado do Amazonas a adotar medidas de higiene, saúde e segurança no Hospital Regional de Eirunepé. O entendimento foi reafirmado na última terça-feira (19) no julgamento do RE 1566015.
O caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho sobre as condições de trabalho na unidade hospitalar. O TRT-11 determinou que o estado adotasse as medidas exigidas, decisão mantida pelo TST. O Estado do Amazonas recorreu ao STF argumentando que, por se tratar de servidores em regime estatutário, a relação com o poder público seria de natureza administrativa e o caso deveria tramitar na Justiça comum.
O fundamento
O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou o argumento. Para ele, a ação não discute o vínculo dos servidores com o estado, mas o cumprimento de normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, matéria afeta à Justiça trabalhista independentemente do regime de contratação dos trabalhadores. A determinação protege todos os profissionais do hospital e, por extensão, os próprios usuários do serviço público de saúde. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.
A divergência
Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, que votou para afastar a competência da Justiça do Trabalho. Para ele, em casos com diferentes vínculos jurídicos entre trabalhadores e o poder público, deve prevalecer a Justiça comum.
Fonte: STF