Senado aprova fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas
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JORNADA DE TRABALHO

Senado aprova fim da escala 6x1 em dois turnos e PEC vai à promulgação

Proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação e prevê dois dias de descanso remunerado, com redução gradual da jornada para 40 horas semanais

Por Redação Lawletter 14/10/2026 23:12
Senado aprova fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas
Créditos da imagem: Lula Marques/Agência Brasil.

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. A PEC 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra.

O texto assegura dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. Como os senadores mantiveram a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue diretamente para promulgação, com uma transição para a aplicação das novas regras.

Quando as mudanças começam a valer

A aprovação não altera imediatamente as escalas de trabalho. O próximo passo é a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado. Por se tratar de uma emenda à Constituição, não há necessidade de sanção presidencial.

Os prazos de adaptação serão contados a partir da publicação da emenda. Depois de dois meses, a jornada máxima passará para 42 horas semanais e começará a valer o direito aos dois dias de descanso remunerado. Um ano após essa primeira redução, portanto 14 meses depois da publicação, o limite cairá para 40 horas semanais.

Durante a etapa de 42 horas, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a duração diária do trabalho para distribuir a carga semanal, desde que sejam preservados os dois dias de repouso. O parâmetro constitucional ao final da transição será de oito horas diárias e 40 semanais, com possibilidade de compensação por negociação coletiva.

Salários serão preservados e contratos atuais serão alcançados

A redução da jornada e a ampliação do descanso também se aplicam aos contratos de trabalho em vigor. A PEC proíbe qualquer redução salarial decorrente da mudança, inclusive proporcional ao número de horas trabalhadas, e estende essa proteção aos pisos salariais.

Para quem já tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, o texto não determina uma nova redução proporcional da carga horária. Esses trabalhadores também terão direito ao novo patamar de descanso remunerado.

Folgas poderão ser compensadas por negociação coletiva

Os dois dias de repouso não precisam corresponder obrigatoriamente ao sábado e ao domingo. A redação prevê que um deles seja concedido preferencialmente aos domingos e admite, excepcionalmente, um regime de compensação definido em acordo ou convenção coletiva.

Nessa hipótese, será necessário assegurar, dentro do mesmo mês, uma média equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana, com pelo menos um deles concedido dentro do período máximo de uma semana de trabalho. A possibilidade também alcança trabalhadores submetidos a regimes diferenciados.

Texto prevê exceções e transição específica para terceirizados

A PEC estabelece uma regra própria para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, afasta as regras de duração e controle da jornada, salvo quando aplicadas por decisão do empregador ou previstas em negociação coletiva. O direito ao repouso remunerado permanece, e essa exceção não alcança empregados públicos.

Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da jornada dependerá de aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Esse ajuste deverá ocorrer em até um ano após a publicação. Encerrado o prazo, a ausência de aditamento não impedirá a aplicação das novas regras, observada a transição.

O texto também permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Calendário especial permitiu concluir a votação na mesma noite

A votação em dois turnos foi viabilizada pela aprovação de um calendário especial. Depois das cinco sessões de discussão exigidas para o primeiro turno, os senadores dispensaram as três sessões previstas para a etapa seguinte.

A proposta tem como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). Durante o debate, parlamentares favoráveis ao texto também manifestaram preocupação com a adaptação dos empregadores e defenderam regulamentações para setores específicos.

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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