DIREITO ELEITORAL
MPF pede à Justiça garantia de transporte e intérpretes para eleitores indígenas no 2º turno
Órgão solicita à Justiça Federal que a União assegure logística e acessibilidade para que comunidades alcancem as seções eleitorais neste domingo (25)
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação na Justiça Federal em Belém (PA) solicitando, em caráter urgente, que a União garanta condições logísticas e linguísticas para o exercício do voto por povos indígenas no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, que ocorre neste domingo (25). O órgão requer que a medida tenha alcance nacional para mitigar as dificuldades de acesso registradas no primeiro turno.
A peça judicial pleiteia a disponibilização e o custeio, pela União, de transporte gratuito terrestre, fluvial ou aéreo, além de alimentação para os eleitores. O MPF também solicita a presença de intérpretes, facilitadores culturais e a instalação de sinalização em línguas indígenas nos locais de votação. A ação argumenta que a ausência de tais medidas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, impediu o voto de milhares de cidadãos em diversas regiões do Brasil.
O documento detalha relatos de comunidades no Pará, como os povos Araweté, Arara e Parakanã, que enfrentam distâncias de até mil quilômetros entre suas aldeias e as seções eleitorais sem suporte do poder público. Situações semelhantes de alta abstenção e carência logística foram apontadas pelo MPF em estados como Mato Grosso do Sul, Amazonas, Bahia, Rio Grande do Sul e Amapá. Segundo o órgão, a abstenção média nacional no primeiro turno foi de 21,08%, índice superado significativamente em diversas regiões habitadas por populações indígenas.
Anteriormente, pedidos de transporte apresentados pelo MPF foram indeferidos pela Justiça Eleitoral, sob o fundamento de falta de prazo e de dotação orçamentária. No entanto, o Ministério Público sustenta que o planejamento para a acessibilidade eleitoral indígena é acompanhado desde 2024, não cabendo ao poder público alegar insuficiência de tempo. O MPF cita o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, que estabeleceu a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia da eleição.
Entre os pedidos, consta a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, além da criação futura de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena. O MPF também busca o ressarcimento de associações indígenas por eventuais gastos com combustível realizados na ausência de suporte estatal.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPF, "MPF vai à Justiça para garantir transporte, alimentação e intérpretes a eleitores indígenas no 2º turno", data de publicação não informada.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa/noticias/transporte-alimentacao-interpretes-eleitores-indigenas-2-turno-eleicoes-2026
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