DIREITO DO TRABALHO
Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego a Ex-namorado por atividades em propriedade
Turma do TRT-SC concluiu que serviços prestados por um ano e meio faziam parte da colaboração mútua entre o casal, sem comprovação de relação profissional.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um homem que alegou ter trabalhado como caseiro na residência da ex-namorada por 18 meses. A decisão unânime, que não comporta mais recursos, manteve o entendimento de que a atividade desempenhada configurava colaboração mútua no âmbito do relacionamento afetivo, e não uma relação de emprego.
Na ação trabalhista, o autor sustentou ter sido contratado verbalmente para funções como cortar grama, limpar o pátio e realizar a vigilância da propriedade. Segundo o relato, o acordo previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, valor que ele afirmou nunca ter recebido. Com base nesses argumentos, ele pleiteava o reconhecimento do vínculo, o pagamento de verbas como 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização por danos morais, totalizando um pedido de aproximadamente R$ 75 mil.
O relator do recurso, desembargador Wanderley Godoy Junior, ressaltou que, embora o namoro não impossibilite o vínculo empregatício, é indispensável a comprovação dos requisitos legais. O colegiado observou a ausência de provas documentais que sustentassem a tese, como recibos, contracheques ou comunicações eletrônicas que atestassem a contratação. As testemunhas apresentadas pelo homem confirmaram a presença dele no imóvel, mas não presenciaram subordinação ou pagamentos.
Para o Tribunal, a permanência do homem no local durante noites e fins de semana era mais condizente com a convivência do casal do que com uma rotina de trabalho. O colegiado também ponderou que a ausência de qualquer remuneração durante todo o período alegado, sem reclamações contemporâneas, reforçou a inexistência do vínculo. O julgamento ainda considerou, como contexto, a existência de outros processos cíveis e criminais envolvendo o ex-casal, incluindo medidas protetivas e ações de reintegração de posse.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Ex-namorado diz que trabalhou de graça para namorada por 18 meses e Justiça nega vínculo de emprego", publicada em 31/10/2026.
https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/10/31/ex-namorado-diz-trabalhou-de-graca-namorada-18-meses-justica-nega-vinculo-emprego.ghtml
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